TCM-GO determina nomeação de aprovados no concurso de 2020 da Educação de Goiânia

Medida cautelar visa impedir que contratos emergenciais esvaziem a utilidade de concurso vigente (Foto: Agência Brasil)

Decisão do Tribunal de Contas dá 30 dias para prefeitura convocar 2.628 aprovados em concurso e proíbe novas contratações temporárias

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) interveio na gestão da educação da capital ao suspender novas contratações temporárias e exigir a nomeação imediata de aprovados em concurso público. A medida cautelar, aprovada por unanimidade, dá um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Goiânia preencha 2.628 vagas remanescentes do certame de 2020, sob pena de multas ao prefeito Sandro Mabel e à secretária da pasta, Giselle Pereira Campos Faria.

A decisão, relatada pelo conselheiro Humberto Aidar, baseou-se em um relatório técnico que apontou um “cenário grave” na Secretaria Municipal de Educação (SME). Segundo o tribunal, a prefeitura vinha mantendo um modelo de contratação temporária que deixou de ser excepcional para se tornar a regra. Atualmente, o déficit estrutural de servidores efetivos chega a 31,79%, o que representa mais de 6.100 postos de trabalho vagos.

Para o conselheiro relator, há milhares de candidatos aprovados em espera — são mais de 16 mil nomes no cadastro de reserva de um concurso válido até setembro de 2026 — enquanto se renovam contratos precários, o que configura uma possível burla ao princípio constitucional do concurso público.

Determinações e Prazos

Com a expedição do Acórdão nº 02279/26, o município fica obrigado a:

•             Nomear em 30 dias: Convocar aprovados para suprir as 2.628 vagas já reconhecidas como carentes pela própria administração.

•             Cessar contratações precárias: Suspender imediatamente novas admissões temporárias ou prorrogações de contratos atuais, permitindo substituições apenas em casos de extrema necessidade e devidamente justificados.

•             Apresentar defesa: O prefeito e a secretária têm 10 dias para detalhar o quadro de pessoal e justificar as contratações realizadas até o momento.

Próximos Passos

A medida tem caráter cautelar, o que significa que deve ser cumprida de imediato para evitar danos ao erário e ao direito dos concursados. Caso a prefeitura descumpra os prazos, os gestores poderão enfrentar multas pessoais e imputação de débito. Após a fase de defesa, o processo seguirá para o julgamento de mérito, onde o pleno do TCM decidirá de forma definitiva sobre a legalidade dos atos de gestão da SME.

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Goiânia ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão.

Tribuna Livre, com informações da assessoria de imprensa do TCM-GO

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