TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por erro no Serasa

TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por erro no Serasa
TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por erro – Reprodução

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Condomínio ON Imarés pague R$ 4 mil de indenização por danos morais a um morador, cujo nome foi incluído indevidamente no Serasa.

O caso envolve uma decisão judicial anterior que isentava o morador de pagar taxas condominiais antes da entrega das chaves de seu apartamento. Apesar disso, o condomínio ajuizou ação de execução para cobrar valores considerados inexigíveis e promoveu a inscrição do autor como inadimplente, o que restringiu seu acesso ao crédito e impactou sua vida financeira.

A Turma entendeu que a cobrança violou a decisão prévia e que a inscrição indevida causou dano moral, ao restringir o acesso do morador a serviços de crédito. O colegiado também condenou o condomínio por litigância de má-fé e reconheceu a violação de direitos da personalidade do autor.

“Comprovada a indevida inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, impõe-se o reconhecimento do dever do condomínio de indenizar pelos danos morais sofridos”, decidiu a Turma, por unanimidade.

Com informações do TJDFT

T CSM

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