TJDFT mantém condenação de PMs por agressão em abordagem

TJDFT mantém condenação de PMs por agressão em abordagem
TJDFT mantém condenação de PMs por agressão em abordagem – Reprodução

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso de dois policiais militares e manteve a condenação por lesão corporal praticada contra um civil durante uma abordagem em Santa Maria. Cada um dos réus foi condenado a três meses de detenção em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

Os fatos ocorreram em novembro de 2021, quando os policiais realizavam patrulhamento e abordaram dois indivíduos que entraram em uma residência ao avistar a viatura. Após revista no carro e na casa sem encontrar nada ilegal, a vítima questionou a atuação da guarnição e disse que deveria ser levada à delegacia. Nesse momento, os policiais iniciaram as agressões: um deles desferiu um empurrão e um tapa no rosto da vítima, que estava de costas com as mãos para trás. Em seguida, ambos passaram a agredir o civil, que foi lançado ao solo e espancado com socos, tapas e chutes, inclusive na nuca, enquanto era xingado e imobilizado.

A defesa dos policiais alegou insuficiência probatória, baixa qualidade do vídeo juntado aos autos, falta de perícia técnica, ausência de individualização das condutas e invocou o princípio do in dubio pro reo. Os advogados questionaram a relevância da palavra da vítima e apontaram inconsistências nos depoimentos.

O colegiado considerou o conjunto probatório harmônico e suficiente para afastar qualquer dúvida razoável sobre a autoria e a materialidade do crime. A condenação se baseou no laudo de exame de corpo de delito, que comprovou edema de lábios, hematomas em ombros e tórax, e escoriações em membros inferiores; no vídeo gravado por testemunha presencial; e nos depoimentos colhidos em juízo. O relator destacou que a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, assume especial relevância quando corroborada por outros elementos.

Sobre o vídeo, de curta duração mas sem indícios de adulteração, o Tribunal ressaltou que ele confirma a agressão injustificada, mostrando a vítima parada, próxima à parede, com as mãos para trás e sem conduta agressiva, quando é atacada pelos policiais. Sua força probatória não é diminuída pela ausência de perícia técnica, sendo compatível com as demais provas.

Com informações do TJDFT

T CSM

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