TJDFT mantém condenação por erro médico que causou morte de adolescente

TJDFT mantém condenação do DF por acidente em escola pública
TJDFT mantém condenação do DF por acidente em escola pública – Reprodução

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento aos recursos interpostos por um médico e pelo Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda., mantendo a sentença que os condenou solidariamente a indenizar os pais de um adolescente de 16 anos que morreu em outubro de 2017, poucas horas após receber atendimento no pronto-socorro.

Os pais ajuizaram ação alegando negligência no atendimento, pois o médico não realizou anamnese e exame físico adequados, limitando-se a prescrever medicamentos e solicitar exame de sangue, antes de liberar o paciente sem investigação diagnóstica apropriada. O jovem veio a óbito em decorrência de pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com rotura gástrica e sepse.

A sentença de primeira instância condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais, sendo R$ 50 mil para cada genitor, além de R$ 2.485 em danos materiais referentes às despesas funerárias.

Em seus recursos, o médico defendeu a ausência de erro, alegando que o paciente evadiu o hospital antes de uma reavaliação e questionando o laudo pericial. O hospital invocou ilegitimidade passiva, argumentando que o profissional atuava de forma autônoma, sem vínculo com a instituição. Ambos sustentaram que a morte resultou de uma condição pré-existente, citando o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o arquivamento do inquérito policial.

O colegiado rejeitou todos os argumentos dos réus. A perícia judicial apontou falhas na anamnese, no exame físico e na conduta diagnóstica, especialmente pela ausência de exames de imagem, apesar de sinais laboratoriais de alerta como leucocitose acentuada, hiperglicemia e alteração da creatinina. A Turma afastou a tese de evasão hospitalar, reconhecendo que a emissão de receituário para uso domiciliar e a orientação de retorno em caso de piora configuram alta médica implícita.

O laudo do IML e o arquivamento penal não foram considerados vinculantes ao juízo cível, que aplica critérios probatórios distintos. Quanto ao nexo causal, o acórdão adotou a teoria da perda de uma chance terapêutica, afirmando que a omissão na investigação diagnóstica reduziu significativamente as chances de sobrevida do paciente, o que é suficiente para reconhecer a responsabilidade civil.

A Turma também destacou que o hospital responde objetivamente pelos danos decorrentes de erro médico ocorrido em suas dependências, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Os danos morais foram reconhecidos como presumidos, devido à perda abrupta e precoce do filho em circunstâncias evitáveis, e o valor de R$ 100 mil foi mantido por atender aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão foi unânime. O processo pode ser consultado no PJe2 sob o número 0717396-48.2022.8.07.0020.

T CSM

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