A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação das empresas CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A por propaganda enganosa na venda de títulos de capitalização.
O caso envolve um consumidor que ganhou um sorteio depois de comprar o título. Segundo a propaganda, o prêmio seria um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024. No entanto, ele recebeu apenas R$ 62 mil. Com a decisão da Justiça, ele tem direito a receber o carro ou a diferença até o valor estimado do veículo, cerca de R$ 118 mil. Além disso, as empresas deverão pagar R$ 4 mil por danos morais.
A divulgação do produto destacava o carro como prêmio, o que criou uma expectativa no consumidor. Porém, quando foi buscar o prêmio, ele foi informado de que o veículo era apenas um exemplo e que o pagamento seria feito somente em dinheiro. Na ocasião, ele ainda assinou um documento dando quitação.
Para os desembargadores, a propaganda foi enganosa. Isso porque, pelo Código de Defesa do Consumidor, o que é prometido na oferta deve ser cumprido. As empresas também foram responsabilizadas com base nas regras da Susep, que exigem clareza e veracidade na publicidade.
O termo de quitação assinado pelo consumidor foi considerado inválido, já que ele abriu mão de direitos em uma situação de desvantagem.
Com informações do TJDFT