31/12/2025

Tjdft mantém decisão que condena df por acidente em parque infantil

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Brasília, 13 de novembro de 2025 – A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Distrito Federal devido à falta de manutenção em um equipamento infantil situado em um parque público. A decisão colegiada reafirma a responsabilidade do Estado por negligência, após um acidente que resultou na amputação parcial do dedo de uma criança.

O caso, que tramita na justiça, relata que a vítima, na época com quatro anos de idade, sofreu o acidente enquanto brincava em um escorregador de metal instalado em um parque público. Ao entrar em contato com uma fenda na borda do brinquedo, a criança teve parte de um dos dedos decepado. A falha estrutural no equipamento foi considerada um fator determinante para o ocorrido, em uma área de lazer cuja manutenção é de responsabilidade do poder público distrital.

Em sua defesa, o governo do Distrito Federal argumentou que o valor da indenização era excessivo, considerando as circunstâncias do caso, e que a conduta do Estado não apresentava alta reprovabilidade. Alegou ainda que não houve omissão dolosa ou negligente, e que a quantia arbitrada poderia configurar enriquecimento indevido para a parte autora.

Ao analisar o recurso, a Turma do TJDFT reafirmou que, em situações de omissão na manutenção de equipamentos públicos, a responsabilidade civil do Estado é de natureza subjetiva, exigindo a comprovação de negligência, dano e nexo causal. Os magistrados entenderam que todos esses requisitos foram demonstrados no caso em questão. A existência da fenda metálica no escorregador foi apontada como evidência da falha no serviço público de conservação do brinquedo.

“No presente caso, ficou comprovado que o escorregador possuía uma fenda metálica e que essa falha na estrutura foi determinante para o trágico incidente que resultou na grave lesão sofrida pela criança”, concluiu a Turma.

Dessa forma, a decisão original da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF foi mantida, determinando que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos.

Fonte: www.tjdft.jus.br

Leia também
logoMPDFT-2
Planejamento do carnaval de 2026 no df tem acompanhamento especial
f1280x720-163218_294893_5050
Vara de execuções penais estima progressão de regime para ex-presidente
logoMPDFT
Ministério público denuncia responsáveis por incêndio fatal em clínica
logoMPDFT-14
Ministério público do df fiscaliza postos de combustíveis em ação nacional
f1280x720-163571_295246_5050
Cefet: ataque a tiros deixa duas servidoras mortas
image-400-1df1782878b375ad5de57fe6389547cd
Tjdft celebra uma década de atuação do provid no combate à violência doméstica
logoMPDFT-12
Homem é condenado a 20 anos por atacar grávida na asa norte
logoMPDFT-11
Mpdft fiscaliza postos de combustíveis em operação conjunta no distrito federal
logoMPDFT-10
Autódromo de brasília passa por inspeção antes de grande evento
f1280x720-163092_294767_5050
Por que ronnie lessa será transferido de presídio federal de segurança máxima
logoMPDFT-9
Ministério público do df debate inovação em políticas públicas
f1280x720-162560_294235_5050-1
Reviravolta total no caso do caminhão com explosivos no rodoanel

Fepecs encerra 2025 com novas conquistas e premiações 

A entidade alcançou metas, inovou e avançou tecnologicamente A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) conclui 2025 com fortalecimento ético, transparência institucional e avanços na educação em saúde. O ano foi marcado por resultados positivos e iniciativas inovadoras, como a inauguração de dois novos laboratórios (simulação

Leia mais...

A sua privacidade é importante para o Tribuna Livre Brasil. Nossa política de privacidade visa garantir a transparência e segurança no tratamento de seus dados pessoais.