TJDFT reduz prazo de habilitação para adoção para 4 meses no DF

TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por erro no Serasa
TJDFT condena condomínio a pagar R$ 4 mil por erro – Reprodução

A partir de fevereiro de 2026, o prazo para habilitação de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes no Distrito Federal será reduzido de cerca de dois anos para até quatro meses. A mudança foi implementada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT), que reestruturou seus procedimentos para cumprir o prazo de 120 dias para sentenciar processos judiciais.

Em 2025, uma força-tarefa criada pela vara zerou o estoque de demandas acumuladas dos anos de 2023, 2024 e 2025. Essa ação permitiu reformular o atendimento, tornando a preparação psicossocial e jurídica uma etapa prévia e obrigatória antes da abertura do processo judicial de habilitação. A unidade instituiu um calendário anual com ciclos disponíveis para essa preparação.

Até 2025, o processo iniciava com o pedido formal no judiciário, seguido de espera por vagas para preparação e avaliação técnica. Após as atividades, o processo era sentenciado e os candidatos cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Agora, a partir de fevereiro de 2026, a preparação ocorrerá por meio do programa ELOS, que inclui uma palestra e quatro encontros em grupo reflexivo. As vagas estarão disponíveis de março a novembro, conforme Portaria da 1ª VIJ de 13 de janeiro de 2026.

Com o certificado do ELOS, os pretendentes terão 120 dias para iniciar o processo de habilitação. O juiz disporá de mais 120 dias para sentenciar. O primeiro passo agora é o contato com o Núcleo de Adoção da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ª VIJ (NUCAD/ASSIP1VIJ), responsável pelo ELOS. Essa inversão visa reduzir o número de processos iniciados, encurtar a tramitação e permitir sentenças mais ágeis.

Segundo a gestora da ASSIP1VIJ, a psicóloga Luciana de Paula, essa mudança permite que os interessados iniciem a habilitação mais conscientes e amadurecidos em seu projeto adotivo. Além disso, se apresentarem todos os documentos obrigatórios corretos na petição inicial, serão encaminhados imediatamente para avaliação técnica pelo NUCAD, acelerando os trâmites.

Para implementar o novo modelo, em 2025 a 1ª VIJ realizou uma grande reorganização. O NUCAD executou 34 ciclos de preparação, chamando pretendentes de 421 processos iniciados desde 2023, com 361 respostas efetivas. Como resultado, 353 processos foram sentenciados ao longo do ano, zerando o estoque represado. Desses, 293 famílias foram incluídas no SNA.

A ação contou com o envolvimento dos servidores da Assessoria Jurídica e da Secretaria Judicial da 1ª VIJ, impulsionada pelos juízes Evandro Neiva de Amorim, titular, e Redivaldo Dias Barbosa, substituto. A presidência do TJDFT, representada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, destinou recursos para contratar peritos externos e reforçar a equipe do NUCAD com mais cinco analistas judiciários especializados.

Após o cadastro no SNA, as fases subsequentes do processo de adoção permanecem inalteradas. O sistema cruza perfis dos adotantes com crianças e adolescentes à espera, iniciando o estágio de aproximação pela equipe do Posto de Estágio de Convivência (PECON), ligado ao NUCAD. Seguem-se as etapas de convivência, guarda, processo formal de adoção e sentença judicial, tornando a adoção definitiva e irrevogável.

Mais informações sobre adoção no DF estão disponíveis na página Adoção no DF. Para inscrição no programa ELOS, contate o Núcleo de Adoção da 1ª VIJ pelo e-mail elos@tjdft.jus.br ou WhatsApp (61) 3103-3270.

*Com informações do TJDFT

T CSM

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