30/01/2025

TJGO derruba cobrança de ICMS sobre energia fotovoltaica em Goiás

Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o vice-governador Daniel Vilela (Foto: Reprodução )Bruno Hermano

Medida atende ADI apresentada por Caiado 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar derrubando a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre energia fotovoltaica no estado. A decisão, proferida nesta quarta-feira (29/1), atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e pelo vice-governador, Daniel Vilela (MDB), na semana passada.

Em vídeo publicado em suas redes sociais, Caiado e o vice-governador Daniel Vilela (MDB) comemoram a decisão.

“O TJGO concedeu a liminar, garantindo que essa cobrança não seja aplicada. Agora, todos sabem que podem continuar investindo em energia solar em Goiás sem essa tributação”, destacou Caiado em vídeo publicado nas redes sociais. “Essa foi uma ação ingressada por nós, por entender que quem investe nesse tipo de energia não pode ser penalizado com essa taxação”, disse o vice-governador Daniel Vilela.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJGO concedeu a medida cautelar, seguindo o voto do relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira. Em sua decisão, Ferreira ressaltou que a cobrança do ICMS desestimula investimentos na geração de energia solar, dificultando a adoção da tecnologia devido aos altos custos iniciais de instalação e à necessidade de maior conscientização e apoio técnico.

A decisão suspende imediatamente a tributação, com o entendimento de que não há fato gerador para a cobrança, pois o sistema de compensação de energia configura um empréstimo gratuito, e não uma operação comercial. A cobrança havia sido determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e respaldada por uma Lei Federal.

Na ação, Caiado e Vilela argumentam que a Constituição Estadual impede a incidência de ICMS sobre o excedente de energia solar injetada na rede. Segundo eles, os geradores fotovoltaicos não realizam operações mercantis, pois a energia devolvida é uma compensação pelo consumo anterior, sem caracterizar circulação de mercadoria.

Confaz

Paralelamente, o Governo de Goiás também atua junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revogar a tributação. Em reunião extraordinária realizada também nesta quarta-feira a pedido de Goiás, o Confaz decidiu encaminhar a questão para análise em dois grupos de trabalho: um focado em benefícios fiscais e outro em estudos sobre o setor elétrico.

O Governo de Goiás seguirá participando ativamente dessas discussões, com representantes nos dois grupos, e busca acelerar as tratativas para uma solução definitiva. Assim que os estudos forem concluídos e uma proposta for apresentada, o tema será submetido a nova votação no Confaz. De qualquer forma, a cobrança já está suspensa por força da liminar do TJGO.

Tribuna Livre, com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

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