Empresa queria pagar apenas parte do seguro
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso de uma companhia de seguros e manteve sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização complementar de R$ 300 mil à proprietária de um aviário totalmente destruído por um vendaval em Pires do Rio. A decisão colegiada foi divulgada pelo Rota Jurídica neste domingo (16). O relator foi o desembargador Wilson Safatle Faiad.
Sobre o caso, a autora acionou a Justiça, após o seguro contratado para benfeitorias e produtos agropecuários pagar apenas o valor relativo à cobertura adicional por vendaval (R$ 303.553,82), sem incluir a cobertura básica de benfeitorias com limite até R$ 600 mil, apesar do vendaval ter provocado a perda total do aviário. Na decisão de primeiro grau, foi determinado o pagamento da diferença.
Em seu voto, o relator reconheceu o caso no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a cobertura mais favorável ao segurado. Para ele, não existe cláusula que retire a situação sofrida da cobertura básica, por isso o plano não poderia restringir o valor pago. Ele ainda negou a aplicação da franquia de 10% por entender que, em situações de perda total, essa cobrança é incompatível, ou seja, seria uma vantagem excessiva para a empresa que violaria o equilíbrio contratual.
Após a derrota em primeiro grau, seguradora entrou com apelação, mas o Tribunal de Justiça de Goiás reforçou que a contratação do seguro, apesar do bem estar vinculado à atividade econômica da proprietária, utilizava as normas do CDC. Desta forma, com a interpretação mais favorável ao consumidor em caso de cláusulas ambíguas ou restritivas.
Tribuna Livre, com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)









