14/09/2025

TRE-GO julga improcedente ação que poderia derrubar chapa de deputados federais do PL

TRE-GO julga improcedente ação que poderia derrubar chapa de deputados federais do PL (Fotos: Câmara e Divulgação)

Ação denunciava suposta fraude em cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente ação que poderia derrubar a chapa de deputados federais do PL, eleitos em 2022, por fraude em cota de gênero. Desta forma, foram mantidos os mandatos.

A ação é de 2022, logo após o pleito. À época, o então presidente estadual do PL, Major Vitor Hugo, afirmou que “durante a campanha, a Justiça Eleitoral decidiu, com trânsito em julgado, que o partido havia cumprido a proporção mínima legal entre candidatos e candidatas, isto é, cumpriu a cota e, por óbvio, a legislação”.

Ainda segundo a nota, a narrativa de não cumprir a cota de gênero surgiu devido à musculatura conquistada pela sigla neste pleito. “O PL em Goiás (…) saiu de 143 mil votos em 2018 (com apenas uma deputada federal) para 2.132.000 votos em 2022 (elegendo um senador, 4 deputados federais e 3 deputados estaduais).”

A ação foi movida pela federação PT, PCdoB e PV e outras legendas. A relatora foi a desembargadora Amélia Martins. Segundo o caso, as siglas alegaram que a troca de candidaturas promovidas ensejou a suspeita de fraude, porém, segundo a relatora, a conduta não foi comprovada. “Houve conformidade com os percentuais de gênero estabelecidos pela lei”, pontuou.

Sobre as mudanças de candidatas na ata da convenção, a magistrada citou que houve, na verdade, trocas de candidaturas entre estadual e federal. Lembrou, ainda, que o próprio Tribunal reconheceu a coalização do PL em Goiás. Disse, também, que as postulantes gastaram recursos e tiveram votos, tendo, assim, promovido as candidaturas.

Em relação a uma renúncia, que ocorreu poucos dias antes do pleito, ela afirma que esta fugiu ao controle do partido. “Não se verifica o ônus fraudante.” O colegiado acompanhou a relatora.

Segundo Leonardo Batista, advogado do PL e que fez a sustentação oral no Tribunal, não ficou demonstrado os requisitos para a configuração da fraude, pois a candidata investigada obteve mais votos do que 136 candidatos nas eleições, teve movimentação financeira e realizou atos de campanha, “cumprindo com o disposto no art. 10, § 3o, da Lei das Eleições”.

Em Goiás, o PL elegeu quatro deputados federais: Gustavo Gayer, Daniel Agrobom, Professor Alcides e Magda Mofatto (hoje no PRD).

Tribuna Livre, com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)

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