TRE manda Manuela remover vídeo por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, em decisão liminar desta terça-feira (24), que a pré-candidata ao Senado Manuela d’Ávila (PCdoB) remova um vídeo publicado em seu perfil no Instagram. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou conteúdo que poderia configurar “propaganda eleitoral antecipada”.

O MPE alegou que Manuela, em um vídeo no “reels”, teria realizado um discurso considerado explícito para pedir votos antes que fosse permitido. A data em que inicia campanha é o dia 16 de agosto deste ano. Para o relator do caso, o desembargador Francisco Thomaz Telles, a pré-candidata teria usado expressões como “para eleger”, “antecipando, virando voto agora” e “é esse clima que vai me fazer senadora?”. No vídeo, Manuela brinca que tem “cara de 30”, referindo-se ao índice de intenções de voto, dizendo que precisa “chegar nos 44” de sua idade.

Para o magistrado, as fórmulas seriam “semanticamente equivalentes” a um pedido explícito de voto. A Justiça considerou que o grande alcance do perfil da representada, que conta com mais de 2,2 milhões de seguidores, teria capacidade de “melhorar suas chances” entre os candidatos, ao potencializar a difusão da mensagem considerada irregular.

Na decisão, foi colocado para Manuela d’Ávila o prazo de 24 horas para remoção do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, a defesa deve ser apresentada em até 48 horas. A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com Manuela e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações. Para outros veículos, Manuela informou que vai recorrer da decisão.

T CSM

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