O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nesta quinta-feira (26), por unanimidade, deferir o registro de candidatura de Robson Rios
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu nesta quinta-feira (26), por unanimidade, deferir o registro de candidatura de Robson Rios (PSDB), ao cargo de prefeito de Acreúna. A decisão foi tomada após acolhimento de embargos de declaração, revertendo o indeferimento anterior. Robson foi preso durante operação policial realizada no início de setembro para combater fraudes no recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
A corte eleitoral ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um Habeas Corpus ao candidato, suspendendo os efeitos de uma condenação anterior, o que afastou a sua inelegibilidade.
O registro de candidatura de Robson havia sido inicialmente negado pela Justiça Eleitoral em primeira instância e, posteriormente, mantido em um primeiro julgamento no próprio TRE-GO. Robson Rios é representado pelos advogados Julio Meirelles, Glauco Borges Júnior e Luana Crestani Reis.
Após a decisão favorável, Robson celebrou o resultado. “Sempre acreditei na justiça divina e confiei na justiça dos homens. É o fim de uma injustiça. Quero agradecer também ao povo de Acreúna e Arantina que sempre confiou em mim”.
Robson havia sido preso a partir de uma operação da Polícia Civil no dia 4 de setembro. A ação visava combater uma associação criminosa especializada em fraudar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Ele foi liberado no dia seguinte e conseguiu reverter a situação à tempo de disputar as eleições, marcadas para o próximo dia 6 de outubro.
Tribuna Livre, com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO