O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu a Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as obras de pavimentação e restauração do trecho da rodovia BR-319 entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM), dos quilômetros 250 a 656.
A decisão favorável à União e ao Ibama veio em embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão que havia negado provimento a agravo de instrumento, mantendo a suspensão da licença determinada em primeiro grau por ação civil pública ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima.
A ação pleiteava a anulação da licença ambiental para o empreendimento, que envolve o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Inicialmente, o relator concedeu efeito suspensivo para validar a licença, mas o colegiado do TRF1, por maioria, negou o recurso.
Diante disso, a AGU demonstrou omissões relevantes no acórdão, argumentando risco de grave lesão à ordem pública e à economia. O desembargador federal João Carlos Mayer destacou que a paralisação de um empreendimento de grande relevância socioeconômica exige prova concreta de ilegalidade flagrante ou dano irreversível, sem que o Judiciário substitua a discricionariedade técnica do órgão ambiental.
A decisão enfatiza as consequências da suspensão, incluindo investimentos de mais de R$ 257 milhões já realizados no licenciamento, custo anual de cerca de R$ 30 milhões para manutenção do trecho não pavimentado, além de impactos na mobilidade, desenvolvimento regional e acesso da população do Amazonas a serviços essenciais.
Com isso, o TRF1 suspendeu os efeitos do acórdão colegiado e restabeleceu a decisão monocrática que validava a Licença Prévia nº 672/2022, permitindo a continuidade do processo de licenciamento ambiental.
A vitória resulta de atuação conjunta da Coordenação-Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), representando a União, e da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região, por meio de núcleos de regulação e meio ambiente, representando o Ibama e o DNIT.
“A decisão reforça a segurança jurídica do processo de licenciamento ambiental e prestigia a atuação técnica dos órgãos especializados”, avalia o advogado da União André Petzhold Dias, que atuou no caso. “Além disso, garante a continuidade de política pública estruturante voltada à infraestrutura de transportes e à integração nacional da região amazônica, em consonância com os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência administrativa”, complementa.
Com informações do Governo Federal