TRF4 suspende liminar e barra remoção de indígenas Mbyá-Guarani da Ponta do Arado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), suspendeu uma decisão liminar que determinava a retirada de uma comunidade indígena Mbyá-Guarani de uma área às margens do Rio Guaíba, em Porto Alegre, conhecida como Ponta do Arado. A medida havia sido concedida em favor de uma empresa imobiliária que possui a matrícula do imóvel e planeja construir um condomínio de luxo na localidade.

O caso chegou ao tribunal por meio de recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), que representa a Fundação Nacional do Índio (Funai). A procuradoria destacou a existência de interesse indígena na área, além de uma ação civil pública em trâmite para a efetivação do processo demarcatório. Além disso, o local abriga um sítio arqueológico registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A PRF4 argumentou que, diante da incerteza quanto ao domínio da área, a reintegração de posse poderia configurar esbulho. Também alertou para o risco de danos irreparáveis à comunidade indígena, que vive em situação de vulnerabilidade, e para o agravamento do conflito social na região.

O TRF4 concordou com os argumentos da AGU e entendeu que o caso envolve questões complexas ainda em apuração. Entre os pontos destacados na decisão estão um pedido formal de reconhecimento da área como território indígena, em análise pela Funai, a presença do sítio arqueológico e a ação civil pública em andamento.

Para o colegiado, esses elementos indicam que a retirada imediata da comunidade poderia gerar impactos graves, especialmente diante da indefinição sobre a titularidade do terreno. A decisão menciona o risco de aumento de tensões sociais e ressalta a necessidade de cautela em situações semelhantes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O acórdão aponta ainda a possibilidade de o terreno ser considerado bem público, o que pode afastar a proteção solicitada pela empresa. Além disso, destaca que a ausência de conclusão do processo de demarcação não pode prejudicar a comunidade envolvida.

Com isso, o tribunal determinou a suspensão da ordem de desocupação até que haja maior esclarecimento dos fatos e avanço na análise administrativa sobre a área. “A decisão reconheceu que eventual retirada precoce e forçada da comunidade indígena da área poderia acarretar danos irreparáveis, bem como agravar o conflito social existente na região”, afirmou a procuradora federal Camila Martins, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuações Prioritárias da PRF4.

T CSM

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