TSE ignora proposta contra fraude em cotas e gera debate sobre riscos para diversidade eleitoral

TSE e Congresso debatem regulação de IA e deepfakes em eleições
TSE e Congresso debatem regulação de IA e deepfakes em – Reprodução

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não incorporou na versão prévia das regras para a eleição de 2026 nenhuma proposta de prevenção a fraudes nas ações afirmativas para candidaturas negras e indígenas.

A minuta apresentada pela corte, cuja versão final será votada no plenário, não previu a criação na estrutura da Justiça Eleitoral de comissões de heteroidentificação, a exemplo do que ocorre em concursos e universidades, para avaliar a autodeclaração feita pelos candidatos. Tampouco tornou obrigatório que os partidos estabeleçam comissão do tipo ou deu orientações sobre como elas deveriam ser formadas.

A reportagem questionou o TSE por que não incluiu a proposta, mas não houve resposta.

O objetivo das comissões é impedir que pessoas que não sejam negras ou indígenas usufruam das ações afirmativas. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNPI (Conselho Nacional de Política Indigenista), vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, recomendaram a adoção de mecanismos do tipo pela Justiça Eleitoral.

Segundo as regras atuais, pelo menos 30% do fundo público de campanha recebido pelos partidos deve ser destinado à campanha de pessoas negras –assim como 30% para mulheres. Além disso, uma novidade nesta eleição é que candidaturas indígenas deverão receber financiamento proporcional à sua representação no partido.

O “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”, publicado pelo CNJ em 2024, incentiva que os tribunais regionais eleitorais criem suas respectivas comissões para avaliação complementar das candidaturas negras. Aponta ainda que poderia haver um aproveitamento das comissões dos Tribunais de Justiça locais –criadas para fins de concurso.

“A efetividade das ações afirmativas exige mecanismos institucionais de verificação a fim de preservar sua finalidade constitucional”, diz Karen Luise de Souza, conselheira no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que integrou o grupo que elaborou o documento. Ela aponta que esse tipo de comissão “vai evitar distorções que esvaziem as políticas de inclusão racial”.

No caso das candidaturas indígenas, resolução do CNPI de 2025 sugeria ao TSE procedimentos de verificação de pertencimento étnico no âmbito dos TREs. Completava ainda, em caso de inviabilidade ou impertinência da proposta, que esse processo se desse nos partidos, porém orientados “pela Justiça Eleitoral”.

Esse documento também recomendou que, no caso dos partidos, essas comissões fossem obrigatórias. A minuta do TSE, porém, manteve redação que prevê a medida como facultativa às siglas.

Em nota, o União Brasil afirma que apenas após a aprovação e consolidação das regras do TSE avaliará “de forma responsável, a necessidade e o formato de eventuais mecanismos internos, inclusive quanto à modalidade presencial ou não”.

Diz ainda que reconhece a importância de mecanismos que garantam a efetividade das políticas de ação afirmativa e defende que qualquer modelo, seja conduzido pelos partidos, seja pela própria Justiça Eleitoral, “deve observar critérios objetivos, transparência, contraditório e ampla defesa, evitando decisões arbitrárias ou injustas”.

Tiago Soares, secretário nacional de combate ao racismo do PT, defende que o TSE preveja a obrigatoriedade de comissões de heteroidentificação pelos partidos. Ele afirma que ainda não há decisão do partido se esse tipo de comissão será ou não criado para 2026. Também Quenes Gonzaga Payayá, coordenadora nacional do setorial indígena do PT, é favorável à obrigatoriedade da medida e diz que o partido ainda não tomou uma decisão a respeito.

Especialistas consultados pela reportagem não são unânimes quanto a como o TSE deveria conduzir a questão.

Bianca Maria Gonçalves e Silva, advogada e pesquisadora do LiderA-observatório eleitoral IDP, defende a adoção deste tipo de mecanismo pela própria Justiça Eleitoral. “Para dar efetividade a uma ação afirmativa, precisa primeiro de punição e segundo de controle”, diz ela.

O advogado Lucas de Santana Módolo, autor do livro “Cotas Raciais e Métodos de Controle Antifraude” e doutorando em direito do Estado pela USP (Universidade de São Paulo), avalia que o ideal é que a comissão fosse atribuição da Justiça Eleitoral, o que permitiria um maior controle social sobre os critérios utilizados na análise.

Ele reforça a importância de um controle preventivo das fraudes, já que o dado da autodeclaração influencia a distribuição de recursos para as campanhas.

O coordenador-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Sidney Sá das Neves, entende que o caminho ideal seria obrigar os partidos a instituírem esse tipo de comissão.

Do mesmo modo, o advogado eleitoralista Hélio Freitas da Silveira, afirma que seria positiva que tal obrigação recaísse sobre os partidos. Quanto à Justiça Eleitoral, ele avalia que seria inviável que houvesse tempo hábil para tal análise. Em qualquer dos cenários, porém, ele diz que essa previsão dependeria de aprovação do Congresso.

Tainah Pereira, coordenadora política do movimento Mulheres Negras Decidem, defende que a medida fosse obrigatória para os partidos. Ela destaca, porém, outra medida que vê como fundamental: a exigência de uma declaração assinada pelo próprio candidato sobre sua autodeclaração —para enfrentar o problema dos que dizem que o preenchimento foi feito pelo partido.

No caso das candidaturas indígenas, o documento do CNPI defende a apresentação de documentos de pertencimento étnico, assinado por lideranças do respectivo povo.

Segundo emenda à Constituição aprovada em 2021, até a eleição de 2030, os votos dados a candidatos negros serão contados em dobro para o cálculo do fundo eleitoral a ser recebido por cada partido.

HISTÓRICO DAS REGRAS

  • A partir de 2020, após decisão do TSE, os partidos ficaram obrigados a fazer os repasses do Fundo Eleitoral de modo proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos
  • Posteriormente, uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2024, anistiou os partidos que não tinham cumprido essa regra, evitando punições como pagamentos de multas. Esse mesmo texto previu que, ao invés de ser proporcional à quantidade de candidatos, o financiamento a candidaturas negras passaria a ser de no mínimo 30%
  • Em paralelo aos repasses abaixo dos valores previstos, houve relatos e reportagens sobre autodeclarações potencialmente irregulares. Um dos focos de atenção no debate público foram candidatos que alteraram sua autodeclaração racial entre uma eleição e outra —mudança que não necessariamente representa uma fraude, mas que pode ser também decorrente de alteração da percepção da pessoa sobre si ou mesmo do preenchimento incorreto por parte do partido
  • Na última eleição, em relação a este ponto específico, o TSE incluiu uma regra prevendo que, em caso de mudança da autodeclaração, o candidato e o partido seriam intimados a se manifestar para confirmar a alteração.

T CSM

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