Com a proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um manual com orientações sobre o que eleitores podem ou não fazer antes e durante a votação. O material reúne, em um único documento, regras sobre o exercício do voto e foi elaborado a partir da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano.
Segundo o TSE, a votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele será realizado em 25 de outubro. No pleito, cada eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, presidente da República e governador, além dos respectivos vices.
Entre as orientações divulgadas pelo tribunal, está a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial original com foto para votar. O eleitor com título regular poderá votar mesmo sem ter feito a biometria. O manual também informa que pessoas transgênero têm direito de ver respeitados o nome social e a identidade de gênero no cadastro eleitoral.
A publicação lembra ainda que é proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular, que deve ser deixado em local indicado pelos mesários. Ao mesmo tempo, o eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento do voto.
No dia da eleição, também são proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. Já a manifestação individual e silenciosa de preferência política, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, é permitida. Candidatos e partidos, por sua vez, estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos.
O manual ainda destaca que eleitores fora de seu domicílio eleitoral puderam pedir transferência temporária para votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores, mas o prazo terminou em 20 de agosto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio de alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna com cão-guia. O voto dos eleitores indígenas também deve ser assegurado, independentemente de falarem ou não português.
Depois da votação, eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisarão justificar a ausência até 3 de dezembro, no caso de falta no primeiro turno, ou até 8 de janeiro de 2027, se não votarem no segundo turno. A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Com informações da Agência Brasil