Usuários de água no DF podem emitir boletos de taxas hídricas desde domingo

Desde domingo (15), usuários de recursos hídricos no Distrito Federal podem emitir, no site da Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa), os boletos da Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH).

Os valores cobrados neste exercício são calculados com base no volume autorizado no ano anterior. Isso significa que, se a outorga foi concedida em 2025, o pagamento deve ser feito agora em 2026. Cada usuário deve emitir os boletos referentes a cada interferência registrada em seu nome e verificar se ela se enquadra na TFU-NP, na CBRH ou em ambas.

O valor anual pode ser pago em cota única ou parcelado em até quatro vezes mensais. Para valores acima de R$ 400, o sistema permite o parcelamento, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 100. Nesse caso, o usuário precisa emitir os quatro boletos de uma só vez. A primeira parcela ou cota única vence em 15 de abril deste ano. As demais vencem em 15 de maio (segunda parcela), 15 de junho (terceira parcela) e 15 de julho (quarta parcela).

A TFU-NP é destinada a usuários com potencial de provocar maiores impactos, quantitativos ou qualitativos, sobre a disponibilidade de recursos hídricos. Isso inclui usos relacionados à captação superficial ou subterrânea de água e ao lançamento de efluentes. Em linhas gerais, a taxa alcança cerca de 20% dos usuários que captam 80% da água utilizada no DF. Entre os públicos alcançados estão setores como agricultura e indústria, que utilizam a água como insumo em suas atividades produtivas e demandam grandes volumes do recurso.

A taxa não se aplica aos usuários que fazem captações de água para determinados usos isentos, pequenos produtores de canais coletivos de irrigação voltados à promoção da produção rural sustentável, usos que não envolvam o consumo direto da água — como lazer, pesca e navegação — e lançamentos de esgotos considerados física, química e biologicamente insignificantes.

A CBRH é direcionada aos grandes usuários de recursos hídricos. Os valores são calculados com base nos mecanismos propostos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do DF e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF). A arrecadação da CBRH, realizada pela Adasa conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024, tem como objetivo permitir um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas. Os valores arrecadados são repassados aos comitês que aplicarão os recursos nas bacias em que foram gerados.

A Adasa não envia boletos por e-mail nem pelos Correios. A emissão é de responsabilidade do próprio usuário e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da agência. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (61) 3961-4943 e pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br.

Com informações da Adasa.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress