07/09/2024

VAI FUNCIONAR, SIM! Prefeitura impede matrículas, mas TJ determina que escola retome aulas com reposição, em Porangatu

 Alunos
eram obrigados a se deslocar por 13 quilômetros para estuda
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Caso aconteceu em Gouvelândia, distrito de Porangatu
(Foto: divulgação/Prefeitura de Porangatu

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão
judicial determinando que o município de Porangatu retome imediatamente as
aulas da segunda fase do ensino fundamental na Escola Reunida Adelino Américo
Azevedo e que as aulas perdidas pelos alunos sejam repostas. O promotor de
Justiça Wilson Nunes Lúcio destacou que a escola, inaugurada em 1971 em Gouvelândia
– distrito de Porangatu -, possui atualmente cerca de 80 alunos
pré-matriculados, mas o município impediu que os pais efetivassem a matrícula
de seus filhos.

O município argumentou que a escola seria fechada
parcialmente e os alunos transferidos para a Escola Reunida de São Sebastião, a
13 quilômetros de distância, para reduzir custos e proporcionar melhorias aos
alunos. Estudantes do 6° ao 9° ano eram obrigados a se deslocar à pé, sob o sol
quente com acesso a apenas uma refeição entre 10h30 e 19h30. Para o Ministério
Público, dificuldades poderiam promover evasão escolar.

A juíza Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira
concordou com os argumentos do MPGO e determinou que o município retome as
aulas na Escola Reunida Adelino Américo Azevedo e realize a reposição das aulas
perdidas.

Além disso, a magistrada ordenou a instalação de forro no
teto e de aparelhos de ar condicionado nas Escolas Adelino Américo de Azevedo e
São Sebastião, bem como a construção de duas salas de aula na Escola Reunida
Adelino Américo Azevedo, com início imediato e finalização em até seis meses.

A juíza estipulou uma multa de R$ 5 mil, para cada dia de
descumprimento das determinações estabelecidas, até o limite de 30 dias, a ser
revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após o recurso do município, as determinações foram mantidas em decisão
preliminar proferida pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

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