14/11/2025

Zanin vota para responsabilizar redes sociais; julgamento está em 5 a 1

Zanin mencionou que o algoritmo nas redes sociais e nos provedores de internet determina quais informações o usuário terá acesso e, com isso, de acordo com ele, controla o fluxo de informações - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

Votaram a favor de endurecer regulações das plataformas até o momento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin; André Mendonça por enquanto é o único que considerou constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Zanin mencionou que o algoritmo nas redes sociais e nos provedores de internet determina quais informações o usuário terá acesso e, com isso, de acordo com ele, controla o fluxo de informações

Zanin mencionou que o algoritmo nas redes sociais e nos provedores de internet determina quais informações o usuário terá acesso e, com isso, de acordo com ele, controla o fluxo de informações – (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11/6) para responsabilizar as plataformas de redes sociais por conteúdos publicados por terceiros. Com o voto, o placar do julgamento está em 5 a 1.

Em seu voto, o ministro destacou que, passados 10 anos após a promulgação do Marco Civil da Internet, “a prognose participativa de promoção legítima da liberdade de expressão não se confirmou empiricamente tendo, na verdade, potencializado a disseminação de conteúdo ilícito na internet com graves consequências para o sistema de direitos fundamentais individuais e coletivos e ainda para o Estado Democrático de Direito”.

O ministro mencionou que o algoritmo nas redes sociais e nos provedores de internet determina quais informações o usuário terá acesso e, com isso, de acordo com Zanin, ele controla o fluxo de informações.

“Muitas intermediárias de conteúdo incluindo as chamadas plataformas de redes sociais não correspondem ao ideal de neutralidade do Marco Civil da Internet”, apontou. Segundo o magistrado, as big techs “possuem papel ativo na disseminação de conteúdo publicado e exercem influência sobre os fluxos de informação por meio de curadoria algorítmica e políticas de engajamento, impulsionamento e publicidade patrocinada”.

Zanin entendeu que as transformações digitais nos últimos anos resultou no cenário em que o artigo 19 do MCI pode ser observado em um processo de inconstitucionalização. Para ele, a própria Constituição prevê expressamente que a liberdade de expressão é um valor relevante do ponto de vista constitucional, “mas pode prever restrições se os demais valores constitucionais estiverem em perigo”.

Votaram pela responsabilização das plataformas até o momento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin; o ministro André Mendonça por enquanto é o único que considerou, em seu voto, constitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Faltam os votos de 5 ministros.

Tribuna Livre, com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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