11/03/2025

6 direitos que muitas pessoas têm no Brasil e não sabem

 Estes direitos são assegurados para os brasileiros pela
própria Constituição ou então por meio de determinadas legislações específicas


Portal 6

Os estacionamentos são responsáveis pelos pertences
deixados nos veículos. (Foto: Ilustração/Pok Rie/Pexels)

Nos mais diversos âmbitos, o Brasil conta com inúmeros
direitos para resguardar os brasileiros. No entanto, a maioria não faz ideia,
ficando no prejuízo por algumas coisas que lhes são garantidas por lei.

Principalmente quando se está na posição de consumidor,
existem diversas situações que rolam até mesmo um certo constrangimento, mas
que na verdade é um direito garantido.

Estes direitos são assegurados para os brasileiros pela
própria Constituição ou então por meio de determinadas legislações específicas
para cada caso.

6 direitos que muitas pessoas têm no Brasil e não sabem

1. Estacionamento é sim responsável pelos objetos
deixados nos veículos

É bastante comum que os brasileiros encontrem nos
estacionamentos placas que dizem que o local não é responsável por pertences
deixados no interior dos automóveis.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) até
mesmo redigiu a Súmula nº 130 que garante que os estabelecimentos devem sim
responder por qualquer dano lá ocorrido.

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de
dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”, destaca o artigo.

2. Dois valores para uma mesma mercadoria

Se o estabelecimento por algum motivo tiver colocado
etiquetas com valores diferentes em um mesmo produto, o consumidor tem total
direito de pagar o menor preço.

Este direito está garantido para todos os brasileiros no
artigo 5 da lei federal Nº 10.962/04, de modo que os comércios não podem querer
exigir o oposto.

3. Cobrança indevida

Diariamente, diversos brasileiros sofrem com aquelas
incansáveis ligações de cobranças que parecem nunca ter fim. Todavia, quando o
consumidor acaba pagando por algo que não deveria, ele possui o direito de ser
ressarcido em dobro.

Sendo assim, caso essa situação ocorra com você, saiba
que o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do
seu lado para impedir que você saia no prejuízo.

“O art. 42, parágrafo único, do CDC dispõe que, sendo o
consumidor cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, garante a
legislação.

4. Passagens de ônibus

A maioria dos brasileiros não faz a menor ideia, mas caso
você adquira uma passagem de ônibus e não a utilize naquela data em específico,
você possui um ano para usá-la.

Segundo a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, este é um
direito de todo o consumidor, não importando se o bilhete adquirido tinha
alguma data prévia.

Desse modo, é possível remarcar e utilizar a passagem
para o transporte coletivo em alguma outra oportunidade dentro do prazo de um
ano.

5. O consumidor pode desistir de uma compra virtual

Comprou algo online e bateu um arrependimento logo em
seguida ou contratou um serviço que também não quer mais? Pois saiba que é
possível desistir sem qualquer prejuízo dentro de um prazo de sete dias.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante
este prazo de desistência para compras ou assinaturas realizadas fora de um
estabelecimento físico, valendo quando o ato tiver sido virtual, por telefone
ou até mesmo a domicílio.

Vale ressaltar que o direito também é válido quando o
comprador acaba de receber um determinado produto e percebe que não o deseja
mais.

6. Entrada com comida no cinema

Principalmente um tempo atrás, entrar com alguma comida
de foras nas salas do cinema era uma enorme polêmica, já que os
estabelecimentos costumavam banir a prática.

Porém, caso você seja barrado de entrar por conta do seu
alimento, saiba que o  inciso I do artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor considera isso como venda casada, sendo
veementemente proibido.

Então, você pode sim buscar por opções mais econômicas de
comidas em outros locais. Não se esqueça, esse é apenas mais um dos seus
inúmeros direitos como brasileiro!

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