Credores da Americanas, listados no processo de recuperação judicial da varejista, entraram na Justiça alegando falhas no pagamento do plano, aprovado em assembleia em dezembro de 2023. Os credores também sustentam que, em razão dessas falhas, a varejista não está apta a antecipar a saída do processo de recuperação judicial, pedido feito à Justiça em março deste ano e que ainda aguarda decisão.
A reportagem teve acesso a três petições encaminhadas à 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, órgão do Tribunal de Justiça fluminense especializado em litígios de natureza corporativa e societária. Nos documentos, com datas entre março e maio deste ano, os credores reclamam de pagamentos incompletos, descontos na conversão da dívida em dólares para reais, mudança da categoria do credor e atraso no pagamento.
Em nota encaminhada à reportagem, a Americanas afirmou que “eventuais manifestações de credores específicos” fazem parte da dinâmica do processo de recuperação judicial e que a companhia presta todos os esclarecimentos dentro do procedimento (leia o texto completo ao final da reportagem).
A contestação vem em um momento delicado para a varejista. A Americanas está empenhada em “mudar de fase”, como disse à reportagemem março o CEO Fernando Soares isso significa deixar a recuperação judicial para conseguir captar mais crédito, tanto junto a fornecedores quanto a bancos.
Além disso, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram, no dia 25, a 2ª fase da Operação Disclosure. A investigação apura a participação de acionistas de referência, do presidente do conselho de administração e de executivos ou ex-executivos dos bancos Santander, Itaú e Bradesco na maior fraude contábil da história do país, declarada em R$ 25,3 bilhões.
A operação policial pegou acionistas e a própria Americanas de surpresa. Em condição de anonimato, um executivo da empresa diz que a antecipação da saída da recuperação judicial não está comprometida e segue normalmente. Mas há outras leituras. “Os credores podem tentar convencer o magistrado que, como as investigações ainda estão em andamento, o melhor seria a empresa permanecer em recuperação judicial, ou seja, sob a fiscalização da Justiça”, diz o advogado Filipe Denki, sócio da Veritas Administração Judicial.
É o que deseja o também especialista em administração judicial Paulo Carnaúba, professor de reestruturações corporativas do Insper, que representa credores junto à Justiça do Rio de Janeiro. Ele afirma que, se ficar provado que o controlador deu causa à insolvência da Americanas, por fraude ou má gestão, os credores devem receber o pagamento integral da dívida, ou o total em parcelas com juros.
Por isso foi importante que a Justiça tenha determinado o bloqueio de R$ 54 bilhões em bens dos investigados na Operação Disclosure, diz Carnaúba, que defende a responsabilidade criminal dos envolvidos no rombo contábil. Em maio de 2025, o advogado da Newgrange Investments protocolou uma petição alegando que as “inconsistências contábeis” da varejista resultaram em bilhões de reais em prejuízos para os credores.
Mas alguns foram mais penalizados que outros. “O pagamento antecipado de R$ 1 bilhão em debêntures, ocorrido no dia que o escândalo veio à tona [11 de janeiro de 2023], pode ser entendido como um ato para favorecer determinados credores em prejuízo dos demais”, diz ele, para quem esse pagamento explicaria uma “segunda fraude”: a falta de caixa que motivou o próprio pedido de recuperação judicial. “A ‘primeira fraude’ foi a maquiagem contábil que mascarou prejuízos consecutivos, enganando investidores e fornecedores, o que permitiu à empresa levantar capital a custos mais baixos e aos principais executivos embolsar gordos bônus”, diz.
Agora, afirma, os credores procuram se mobilizar para que a empresa não seja beneficiada com a saída antecipada da recuperação judicial. “Só é possível pedir o encerramento da recuperação judicial se o administrador judicial comprovar, por meio de relatório, que todas as obrigações, principalmente o pagamento dos credores durante a RJ, foram cumpridas”, diz Paulo Carnaúba. “Mas o administrador não comprovou isso, o que é algo muito curioso e fora do comum”.
No plano de recuperação judicial, aprovado em dezembro de 2023, foi definido que um crédito no valor total de R$ 100 milhões seria distribuído de forma proporcional a credores que se enquadrassem na categoria “fornecedora de tecnologia”.
Em petição assinada pela Advocacia De Luizi, a K2 Partnering Solutions manifestou oposição formal ao encerramento da RJ da Americanas. A K2 desenvolve e presta suporte a sistemas e ERP (modalidade SAP), mas diz que não foi enquadrada como fornecedora de tecnologia e passou a ser considerada quirografária (que não tem garantias no pagamento). A K2 afirma que as parcelas devidas já venceram e permanecem inadimplentes devido ao erro de classificação.
Duas petições de credores às quais a reportagem teve acesso são de empresas que continuam mantendo operações com a Americanas. Isso gera algumas dúvidas sobre os pagamentos realizados, se são de dívidas correntes ou relacionadas à RJ . É o caso da Maia e Borba, administradora de shoppings e imóveis, representada pelo escritório Medeiros Advogados Associados. A defesa pediu à Justiça que a administração judicial da Americanas seja obrigada a prestar informações sobre valores já pagos, datas das transações e o saldo remanescente atualizado, além de apresentar o cronograma atualizado de pagamentos para a classe quirografária.
Já o E.Munhoz Advogados representa credores financeiros, incluindo gestoras como AF Invest, Farallon, Legacy, Lumina, Moneda, Patria, SPX e XP Vista. Para eles, a Americanas violou cláusulas do plano de recuperação judicial ao converter créditos em dólares para reais de forma unilateral, sem a anuência dos detentores dos créditos. De acordo com a petição, os valores pagos são considerados insuficientes, “demandando complementação imediata sob pena de convolação da recuperação judicial em falência.”
Uma das cláusulas estabelecidas pela Americanas no plano de recuperação judicial é o compromisso de os credores não processarem a empresa ou os acionistas de referência. Caso quebrem o acordo, o pagamento será revogado e o credor vai para o final da fila da RJ.
“Os credores não estão litigando contra a empresa, mas contra a antecipação da saída da recuperação judicial”, diz Paulo Carnaúba. “Se os credores não receberem o que lhes é devido, eles movem um novo processo contra a empresa, com direito à execução da dívida ou até mesmo de pedir a falência da empresa”.
Segue abaixo nota enviada pela Americanas:
“A Americanas reitera que entrou com pedido de encerramento da Recuperação Judicial em março de 2026, após ter concluído os compromissos assumidos e previstos no Plano, aprovado por 91% de seus credores, no prazo de 02 anos após a sua homologação. A partir do pedido da Americanas, tanto o Ministério Público quanto o próprio Administrador Judicial já se manifestaram favoravelmente ao pedido, afastando quaisquer alegações de descumprimento do plano. Eventuais manifestações de credores específicos fazem parte da dinâmica desta fase do processo e a Companhia presta todos os esclarecimentos dentro do procedimento de recuperação judicial. A Americanas reforça que o plano de recuperação judicial prevê obrigações até 2059, sendo que a Companhia segue honrando todos os compromissos previstos e pagando seus credores em dia e em linha com o plano aprovado, que rege sobre o método de conversão de moedas para o cálculo de pagamentos.”