Bancos e INSS fecham nesta quinta (9) em São Paulo por feriado estadual

Agências bancárias e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estarão fechadas nesta quinta-feira (9) em todo o estado de São Paulo. Os paulistas celebram o início da Revolução Constitucionalista, data magna desde 1997. Devido ao feriado, empresas de outros segmentos também terão funcionamento alterado.

Os bancos estarão fechados para atendimento ao público e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo as TEDs transferências que permitem o envio de dinheiro entre contas de instituições diferentes. O Pix, no entanto, segue funcionando normalmente.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que boletos de cobrança e contas de consumo, como as de água, energia e telefone, com vencimento no feriado, poderão ser pagos no dia útil seguinte sem acréscimos.

Porém, no caso de tributos e impostos, é necessário que o pagamento seja antecipado para evitar juros e multa.

O funcionamento das agências bancárias paulistas volta ao normal na sexta-feira (10), afirma a Febraban, com exceção das unidades de Bananal (SP) e Rio das Pedras (SP), onde também é feriado nesse dia. A data marca o aniversário dos municípios.

O INSS suspenderá os atendimentos nas agências localizadas no estado de São Paulo, mas retoma o trabalho na sexta. Mesmo com as agências fechadas para atendimento presencial, os canais remotos estarão funcionando durante o feriado. O atendimento pela central telefônica 135, assim como a plataforma Meu INSS, funciona normalmente.

Pela plataforma, é possível solicitar benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Também é possível acompanhar processos, emitir extratos e comprovantes e realizar a simulação de aposentadoria.

Por sua vez, a B3, Bolsa de Valores do Brasil, afirma que haverá funcionamento normal do pregão no feriado.

As agências dos Correios também estarão fechadas, com o retorno das operações na manhã de sexta-feira (10). Durante o feriado, a empresa estará disponível por meio da atendente virtual Carol.

A ferramenta atende no site dos Correios e pelos telefones 4003-8210, 0800-881-8210 e 0800-881-8211, este com atendimento a pessoas com deficiência auditiva. Além disso, é possível entrar em contato através do WhatsApp pelo número (11) 4003-8210.

No comércio, não há uma regra única para o funcionamento na quinta-feira. Segundo a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a abertura depende do segmento de cada empresa. Enquanto shoppings e farmácias devem funcionar normalmente, a maioria das lojas permanecerá fechada.

Josimar Andrade, diretor de Relações Sindicais do SECSP (Sindicato dos Comerciários de São Paulo), diz que o trabalho do setor no feriado é regulamentado por negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e os patronais. Os acordos, segundo ele, garantem pagamento em dobro das horas trabalhadas, vales-refeição e transporte sem custos e folgas adicionais a serem usufruídas durante as férias.

Por outro lado, os supermercados devem abrir normalmente. Mas, em dias de feriado, o setor costuma seguir os horários e escalas de domingo. As definições ficam a cargo de cada estabelecimento, diz a Apas (Associação Paulista de Supermercados).

O Mercado Municipal de São Paulo vai estar de portas abertas, mas fecha duas horas antes do habitual, funcionando das 6h às 16h nesse dia.

O serviço de transporte intermunicipal também funcionará com horário de domingo. Os ônibus, o VLT da Baixada Santista e as linhas de metrô e trens metropolitanos concedidas pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) seguirão os horários de domingo.

Na sexta-feira, algumas linhas de ônibus, ainda a serem definidas pela Artesp, e o VLT da Baixada operam com programação reduzida, entre a de um dia útil e a de um sábado. As demais linhas seguem com a circulação de dia útil.

O feriado desta quinta-feira remete à Revolução Constitucionalista, também conhecida como Guerra Paulista, um conflito armado brasileiro com frentes em São Paulo. O objetivo era derrubar o governo provisório de Getúlio Vargas. Ela iniciou em 9 de julho de 1932 e se estendeu até outubro do mesmo ano.

ENTENDA REGRAS TRABALHISTAS

Para empregados com carteira assinada que precisarem trabalhar no feriado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê direitos relacionados à remuneração e à compensação da jornada.

A regra é que funcionários sejam liberados das atividades. Contudo, nos setores considerados essenciais, como indústria, saúde, segurança e transporte público, o trabalho é mantido. Nesse caso, os funcionários devem receber em dobro pelo dia de trabalho ou ganhar uma folga em outra data.

A especialista em direito e processo do trabalho Andrea Ragazzo, do RSLM Advogados, diz que o erro mais comum é quando o funcionário tem que trabalhar no feriado, mas não recebe a folga compensatória, nem o pagamento em dobro pelas horas.

Nesse caso, o empregado deve recorrer ao sindicato da categoria, denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego se a situação se repetir, ou buscar orientação jurídica, afirma Andrea.

“É importante anotar as folgas não pagas ou não compensadas e os registros de ponto”, diz. Em caso de demissão, a orientação é cobrar na Justiça.

Andrea ainda diz que acordos firmados entre sindicatos e empresas podem existir e estabelecer regras diferentes das previstas na lei, mas não podem retirar ou reduzir direitos trabalhistas.

Para temporários contratados nos termos da Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974), as regras sobre feriados são as mesmas aplicadas aos demais empregados. Quem faz o pagamento é a empresa de trabalho temporário, já que ela registra o empregado.

PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS EM 2026

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
    Outubro
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
    Novembro
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra
    Dezembro
  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h

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