Câmara aprova fim da tarifa mínima de água e esgoto

Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para reciclagem
Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para – Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Pelo texto, somente a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo poderá ser usada para bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido.

Atualmente, a Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Com isso, o usuário é cobrado na conta mesmo quando não consome o volume definido.

O parecer aprovado mantém a remissão à norma de referência da ANA para a definição dos parâmetros de cálculo do valor fixo. Já a parcela variável continuará vinculada ao volume efetivamente consumido. No caso de esgotamento sanitário, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.

Em condomínios residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo com hidrômetro único, e a tarifa variável seguirá o volume total consumido. Para usuários abastecidos por fontes alternativas de água, a cobrança do esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.

O texto também estabelece que contratos e outros instrumentos de outorga em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência da lei, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente. Enquanto esse plano não for aprovado, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.

Se virar lei, a vigência começará 180 dias após a publicação. As regras novas não se aplicarão aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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