O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a falência do Banco Santos, que faliu em 2005. A medida também afasta o administrador judicial que toca o processo, Vânio César Pickler Aguiar, e impede qualquer venda de bens ou pagamentos a credores até nova decisão.
Segundo o ministro, a determinação se dá para proteger o patrimônio da massa falida contra possíveis danos pela quebra de confiança e moralidade da gestão. O magistrado responsável pelo caso na Justiça de São Paulo também deverá prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.
“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestao sobre a qual pesam indicios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalizacao geraria prejuizos de impossivel reversao”, disse.
A decisão levou ao afastamento de mais de 30 pessoas que compõem a equipe da ADJUD Administradores Judiciais, empresa responsável pela massa falida do banco. Consultado, Aguiar preferiu não comentar sobre a decisão do CNJ. Disse apenas que o processo corre em segredo de Justiça, que a ADJUD sequer foi citada e que ele aguarda sua habilitação no caso para ter acesso aos autos.
Em nota, a defesa do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, que morreu em janeiro de 2024, disse que as providências determinadas pelo ministro Campbell reforçam o dever de fiscalização administrativa no âmbito falimentar e confirmou a competência do órgão sobre os atos do administrador judicial.
“O espólio reafirma sua confiança na Corregedoria Nacional de Justiça e aguarda o regular andamento das diligências determinadas, na expectativa de que a instrução contribua para a transparência e a correção da gestão da massa falida”, afirmou.
A decisão, tomada no âmbito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é de 25 de junho e foi publicada no dia 1º de julho. Ela atende parcialmente um pedido do espólio de Cid Ferreira, que queria também o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo -o que não foi feito pelo ministro.
O corregedor também determinou a nomeação de novos profissionais para substituir o administrador judicial.
Campbell aponta ao menos seis pontos apresentados pela defesa de Cid Ferreira que sustentam os questionamentos sobre o juiz responsável pelo caso: a omissão sobre o suposto desaparecimento de R$ 12 bilhoes em ativos, a contratação da esposa do administrador que presta serviço à massa falida, os fluxos financeiros fora do caixa, um incendio que destruiu documentos oficiais da falencia, as assimetrias em relatórios oficiais e o descumprimento do teto de nomeações simultâneas do administrador.
“O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação salta aos olhos”, disse o corregedor.
Nos autos, o magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho defendeu ao ministro a alta eficiência e moralidade do processo, destacando a realização de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de quase 2.000 credores.
Oliveira Filho argumentou que os custos da falência do Banco Santos são os menores do mercado brasileiro e atribuiu a demora de duas décadas no trâmite ao “abuso do direito de recorrer” exercido pelo próprio espólio.
No processo de falência, o administrador judicial concentrou sua defesa na complexidade da recuperação transnacional de ativos, enfrentando fraudes estruturadas pelo ex-controlador em jurisdições estrangeiras.
Segundo apurou a reportagem, o administrador judicial do Banco Santos se movimentava para realizar, até o fim do ano, um novo rateio de pagamentos, o décimo desde 2005, e avaliava a realização de um leilão de carteira de créditos. Juntos, os eventos somariam aproximadamente R$ 500 milhões em pagamentos a 90% dos credores quirografários, o último grupo a receber da massa falida.
Sobre o incêndio em um galpão onde estavam armazenados os documentos do banco, ocorrido em 2022, uma pequena parte dos registros do Santos teria sido atingida. O caso foi esclarecido e arquivado pela Justiça, segundo pessoas com conhecimento do caso.
A defesa do ex-banqueiro ainda acusa o sumiço de R$ 12 bilhões do patrimônio. A reportagem apurou que houve um erro material na prestação de contas feita mensalmente ao TJSP, que foi corrigida em seguida -sem a reclamação formal do Tribunal.
No inquérito, o espólio do ex-banqueiro acusou o administrador de alugar, utilizando-se de valores da massa falida, um imóvel próprio tido como sede para gerenciar os créditos, bens e débitos da instituição.
Para o espólio de Ferreira, teria ocorrido uma mudança da destinação dos valores do aluguel para uma empresa que seria de Aguiar, com prejuízo aludido à massa falida de pelo menos R$ 140 mil nessa despesa.
Até maio deste ano, foram pagos quase R$ 2,9 bilhões aos credores do Banco Santos, deixando o saldo histórico da falência inferior a R$ 607 milhões.
Apenas em remunerações pelos próprios serviços à frente da administração judicial da falência do Banco Santos, Aguiar já recebeu cerca de R$ 35,5 milhões em honorários, segundo a prestação de contas de maio, valor equivalente a menos de 1% dos pagamentos totais aos credores.
Caso Aguiar recorra da decisão proferida no último dia 1º, a expectativa é que o mérito ainda leve algum tempo para ser analisado pelo plenário do CNJ. Até lá, todo o processo envolvendo a falência, como o pagamento de credores e a negociação de acordos com eventuais devedores, fica suspenso.