A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou as regras para a comercialização de biometano no país. A Resolução n.° 1.006/2026 estabelece novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial.
A norma passa a definir de forma conjunta as especificações do biometano produzido a partir da purificação do biogás gerado em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos e outras formas baseadas em matérias-primas renováveis. Entre as mudanças, está a permissão para a mistura do biometano com o gás natural, incluindo a injeção do combustível nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda às especificações de qualidade exigidas para o gás natural.
A resolução também amplia as exigências relacionadas ao controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente as características físico-químicas do combustível e emitir certificados para comprovar a conformidade do produto comercializado. O monitoramento inclui parâmetros como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
No caso do biometano produzido a partir de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a ANP estabeleceu regras adicionais de segurança e controle de contaminantes, como metais pesados, compostos orgânicos e micro-organismos. Nesses casos, os produtores deverão elaborar análises de risco baseadas em metodologia internacional.
Outra novidade é a exigência de instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos em unidades produtoras de biometano obtido a partir da purificação de biogás. Segundo a ANP, as novas regras atualizam o marco regulatório do setor e substituem normas publicadas em 2022, alterando dispositivos de regulamentações anteriores sobre especificações do gás natural e autorização de operação de unidades produtoras de biometano.