Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17) e teve origem na MP 1.356/2026, editada pelo governo em maio. Ao justificar a iniciativa, o Executivo citou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens e excesso de chuvas em diferentes regiões do país.
Segundo a mensagem enviada ao Congresso, entre janeiro e abril houve diversos desastres provocados por diferentes causas, especialmente pelo excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste e registro de dezenas de mortes. O governo também destacou os efeitos da seca e da estiagem em curso no país, sobretudo no semiárido, para garantir segurança alimentar e hídrica.
O Executivo informou ainda que os desastres atingiram aproximadamente 5 milhões de pessoas, incluindo 203 mil em situação de deslocamento forçado, em cerca de 1.240 municípios.
Na tramitação no Congresso, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) relatou a medida provisória em comissão criada especificamente para analisar o texto e apresentou parecer favorável. Ela ressaltou a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive os relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente estados do Centro-Oeste e o Pantanal.
A proposta foi aprovada pelo plenário da Câmara no dia 12 e pelo plenário do Senado no dia 13.