O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) por 180 dias. Pela decisão, ele também fica proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e manter contato com o governador do Maranhão, Carlos Brandão, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
O afastamento foi determinado no âmbito da investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022. Segundo o texto da decisão, o caso teria relação com um suposto desentendimento na distribuição de propina em contratos do governo estadual. As investigações apontam, ainda, que Daniel Brandão teria participado de uma reunião que culminou no assassinato do empresário, mas seu nome teria sido ocultado da apuração preliminar realizada pela Polícia Civil.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que o afastamento é necessário para preservar as investigações. “As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, escreveu o ministro.
Em nota, Daniel Brandão disse ter recebido “com profunda perplexidade” a decisão e afirmou que vai demonstrar a “verdade dos fatos”. Ele declarou ainda que sempre esteve à disposição das autoridades e do Judiciário para prestar esclarecimentos.
A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, afirmou que Flávio Dino não teria competência legal para julgar o caso, atribuição que seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados também disseram que não tiveram acesso à investigação e que vão adotar as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório.