Entenda o caso
O MPE questionou a candidatura de Gustavo Rocha no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alegando falta de afastamento efetivo das funções de Secretário-Chefe da Casa Civil do DF dentro do prazo legal.
Segundo a acusação, apesar da exoneração formal ter ocorrido em 2 de abril deste ano, o candidato teria continuado a atuar em nome da gestão pública ao figurar na ata da audiência de conciliação do STF entre a União, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).
Em resposta às acusações, a assessoria do candidato informou que o registro inicial do STF continha um erro material e que a solicitação de retificação já havia sido encaminhada à Corte.
O Despacho de Luiz Fux
Com a publicação do despacho no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.755, o relator ministro Luiz Fux deferiu a retificação do documento oficial.
“Deferido a retificação da ata da audiência realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”, despachou o ministro.
A correção promovida pelo STF esvazia a premissa apresentada na representação do MPE ao esclarecer que o candidato não exerceu atos de representação do governo após o seu desligamento oficial. O pedido de registro de candidatura segue para a análise final do TRE-DF.