STF retifica ata e confirma que Gustavo Rocha esteve em audiência apenas como ouvinte

Entenda o caso

O MPE questionou a candidatura de Gustavo Rocha no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), alegando falta de afastamento efetivo das funções de Secretário-Chefe da Casa Civil do DF dentro do prazo legal.

Segundo a acusação, apesar da exoneração formal ter ocorrido em 2 de abril deste ano, o candidato teria continuado a atuar em nome da gestão pública ao figurar na ata da audiência de conciliação do STF entre a União, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB).

Em resposta às acusações, a assessoria do candidato informou que o registro inicial do STF continha um erro material e que a solicitação de retificação já havia sido encaminhada à Corte.

O Despacho de Luiz Fux

Com a publicação do despacho no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.755, o relator ministro Luiz Fux deferiu a retificação do documento oficial.

“Deferido a retificação da ata da audiência realizada em 26/5/2026, para que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”, despachou o ministro.

A correção promovida pelo STF esvazia a premissa apresentada na representação do MPE ao esclarecer que o candidato não exerceu atos de representação do governo após o seu desligamento oficial. O pedido de registro de candidatura segue para a análise final do TRE-DF.

T CSM
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