Dono do Pão de Açúcar diz que Justiça estipulou prazo para MP-SP apresentar provas sobre retirada de credores

Pão de Açúcar envia carta a fornecedores para explicar crise no grupo
Pão de Açúcar envia carta a fornecedores para explicar crise – Reprodução

O GPA, dono do Pão de Açúcar, comunicou nesta segunda-feira (31) que a Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e os credores que impugnaram o plano de recuperação extrajudicial da companhia apresentem elementos concretos acerca de qualquer crédito que tenha sido indevidamente excluído do plano.

A decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, tomada na última sexta-feira (28), ocorre após manifestação do MP-SP apresentada nos autos do processo de recuperação extrajudicial pela não homologação imediata do plano na atual versão.

A companhia defendeu a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterou o pedido de homologação.

“Uma vez encerrado o contraditório, a companhia confia que todas as impugnações serão rejeitadas e o seu plano de recuperação extrajudicial, aprovado com expressivo apoio dos credores, será homologado”, afirmou a GPA em comunicado.

Na sexta-feira, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) se disse contrário ao plano alegando que a GPA criou um grupo de credores muito diverso e que não reflete a mesma identidade econômica.

No acordo que tenta costurar para resolver uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões, o GPA reuniu sob o mesmo plano credores financeiros, debênturistas, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCBs (Cédulas de Crédito Bancário), além de bancos, fundos de investimento e credores que aguardam a resolução de processos na Justiça.

O grupo é identificado como o dos “créditos quirografários não correntes”, ou seja, credores sem garantia real que não integram a base de fornecedores do dia a dia do grupo.

Para o MP, a legislação exige uma homogeneidade para casos de recuperação extrajudicial que reflita uma identidade econômica e jurídica para legitimar a votação de uma maioria dentro do plano.

Segundo o GPA, 57,4% dos detentores de dívida aceitaram o plano proposto. Eles representam o equivalente a R$ 2,6 bilhões da dívida do grupo e podem garantir a aprovação do plano.

Nos documentos apresentados pela companhia à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, 91,6% dos créditos inseridos no processo decorrem de instrumentos financeiros, o que é visto pelo MP-SP como uma forma de impor a aprovação do plano sobre a parcela minoritária dos credores.

A promotoria avalia que bancos precificam risco financeiro, fundos e investidores estruturam operações já considerando possibilidade de renegociação e os debenturistas e credores institucionais atuam profissionalmente no mercado de capitais -enquanto prestadores de serviços, de logística, construtoras e credores indenizatórios não teriam feito o mesmo cálculo.

O MP afirma que não é contra a recuperação extrajudicial do grupo, mas é contra a homologação do plano nos termos atuais porque a arquitetura jurídica desenhada está em desacordo com a legislação e com os princípios da isonomia, boa-fé objetiva, vedação ao abuso de direito e proteção da minoria que não concorda com o plano.

Em resposta protocolada nesta quinta-feira (27), o GPA disse que a nomeação de um profissional é desnecessária e que, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), devedoras têm liberdade para reunir créditos de mesma natureza e condições de pagamento semelhantes, desde que seja garantido tratamento homogêneo sobre os credores.

A companhia nega que tenha selecionado diversos credores distintos para formar um grupo e afirma que reuniu justamente a classe de quirografários. A única indicação interna era que eles não tivessem relação direta com a continuidade das atividades da empresa.

Segundo o grupo, a composição majoritariamente financeira dos credores quirografários não seria uma anormalidade, mas o retrato da maioria das empresas em crise, especialmente no varejo.

Nesse cenário, diz o GPA, credores financeiros e não financeiros votam conjuntamente na classe de quirografários sem que essa composição seja questionada como um fator de ilegitimidade dos planos.

“Se em recuperação judicial esse agrupamento é determinado por lei, não há razão para que, em recuperação extrajudicial -cuja própria razão de ser é conferir à devedora maior flexibilidade na definição do grupo-, a presença majoritária de créditos financeiros seja tomada como indício de vício do Plano.”

Segundo a companhia, se fornecedores essenciais fossem incluídos no plano, o fornecimento de produtos precisaria ser interrompido e a exigência de pagamento à vista da dívida drenaria o caixa da companhia.

À Justiça o GPA afirmou que, se o parecer do Ministério Público for aceito, agravaria a crise financeira enfrentada atualmente, sobretudo no cenário das varejistas brasileiras, e amplia o risco de transformar a reestruturação atual em uma recuperação judicial -ou seja, com condições mais rígidas e que impactarão milhares de funcionários, clientes e fornecedores.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress