TRE-DF manda Arruda apagar posts em que afirma estar elegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) retire, em até 24 horas, três publicações feitas no Instagram nas quais afirma estar “elegível” e declara que sua candidatura estaria “autorizada”. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (16/9), após representação apresentada pela coligação Propósito e Ação, que questionou o conteúdo divulgado pelo ex-governador.

Segundo a representação, Arruda publicou um vídeo em 13 de setembro com a frase “Elegível! Bora pro segundo turno”. No dia seguinte, outras duas postagens utilizaram a expressão “candidatura autorizada”. A coligação argumentou que uma das imagens reproduzia apenas parte da consulta oficial da Justiça Eleitoral, na qual aparecia o status “concorrendo”, sem exibir a informação completa sobre o registro.

Na decisão, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho destacou que os registros oficiais indicam o indeferimento da candidatura, que permanece submetida à análise de recurso. O magistrado ressaltou que a existência de recurso não equivale ao deferimento do registro. A legislação eleitoral permite que candidaturas sub judice realizem atos de campanha e mantenham o nome na urna enquanto a situação não for definitivamente resolvida, mas essa condição não significa que o registro tenha sido aprovado.

T CSM
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