Classificação de PCC e CV como terroristas por vizinhos do Brasil é mais política do que técnica, dizem especialistas

Empresa investigada por relação com PCC exporta ao Panamá carga do SUS vetada pela Anvisa
Empresa investigada por relação com PCC exporta ao Panamá carga – Reprodução

O acordo entre países latinos para classificar organizações criminosas —incluindo o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital)— como terroristas não pegou apenas o Itamaraty de surpresa.

Especialistas ainda calculam quais serão as consequências práticas da adesão ao entendimento que os Estados Unidos sob Donald Trump têm adotado.

A medida foi anunciada nesta terça-feira (22), primeiro dia de debate geral da Assembleia das Nações Unidas, em Nova York. O evento foi palco para o que vem se constituindo como um bloco pró-Washington na América Latina se posicionar em relação ao que virou seu cavalo de batalha: a luta contra o narcotráfico.

Os países que assinam a declaração, integrantes do Escudo das Américas (uma aliança de nações com governos conservadores criada pela gestão Trump), são: Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago.

Para pesquisadores ouvidos pela reportagem, a decisão é mais política do que técnica neste primeiro momento. O comunicado mostra que 14 países latino-americanos estão na mesma página dos americanos em relação ao enfrentamento à criminalidade, o que torna a bandeira de Trump uma causa regional que isola os países dissidentes.

O presidente americano anunciou no fim de maio que passaria a classificar o PCC e o CV como grupos terroristas.

Já as consequências jurídicas e práticas ainda são incertas, embora estejam no horizonte. Entre as medidas previstas para combater esses grupos estão congelamento de ativos, restrições de vistos e responsabilização criminal de pessoas que dão suporte material, inclusive logístico, às organizações listadas.

Embora impactante, a nova nomenclatura não cria um “direito penal regional novo”, diz Lucas Lima, professor de direito internacional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Na verdade, cada país vai adaptar a decisão à sua própria legislação —e é justamente isso que torna a análise da medida tão complexa.

“Não existe uma definição universalmente aceita de terrorismo nem uma lista universal de grupos terroristas. (…) O que existe é a decisão de determinados Estados de classificá-los dessa maneira”, afirma o pesquisador. “O alcance exato, contudo, dependerá da legislação de cada país. A declaração não cria uma definição única de ‘apoio material’.”

A Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, por exemplo, adotada em 1999 pela Assembleia Geral da ONU, define ações que seriam terroristas (aquelas que têm o propósito de, por meio da violência, “intimidar uma população ou compelir um governo ou uma organização internacional a praticar um ato ou a se abster de praticá-lo”, segundo o documento), mas não o que seriam grupos terroristas.

A falta de definição a esse respeito é justamente o que faz a medida tão incerta até o momento. Um dos maiores temores é referente ao uso da força no território de outro Estado, que se tornou ainda mais concreto após as operações dos EUA nas águas do Caribe e do Pacífico e o ataque seguido de captura do ditador Nicolás Maduro na Venezuela.

Essas ações, porém, foram consideradas ilegais por especialistas, já que o direito internacional não permite ataques contra pessoas que não ofereçam perigo iminente, a não ser que se tratem de combatentes inimigos —o que não era o caso nas águas sul-americanas.

“A classificação, por si só, não autoriza o uso da força no território de outro Estado”, afirma Lima.

“Continuam valendo as regras da Carta da ONU sobre soberania e proibição do uso da força. Mesmo a eventual invocação de legítima defesa teria de preencher requisitos próprios do Direito Internacional.”

Para ele, a declaração conjunta dos países é um “compromisso político conjunto cuja implementação depende do direito interno de cada Estado”. “Politicamente, porém, há uma diferença importante: o tema deixa de ser apenas uma posição americana e passa a ganhar dimensão regional”, completa.

T CSM
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