Simples Nacional terá novos prazos de opção e cancelamento em 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou os prazos relacionados às opções para 2027 e publicou, na segunda-feira (28/09), a Resolução CGSN nº 194, após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

A partir das novas regras, microempresas e empresas de pequeno porte passam a lidar com dois procedimentos diferentes: a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, aplicável às empresas já optantes pelo Simples Nacional.

No caso da empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação poderá ser feita de 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026. Quando confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se a solicitação for inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro de 2026. Segundo o texto, esse prazo vale para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento.

A solicitação também poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, destinada às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher esses tributos pelo regime regular, poderá ser feita de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026.

A recomendação é não deixar para os últimos dias e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
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