As resseguradoras locais, empresas sediadas no Brasil que dividem com as seguradoras os riscos e custos de indenizações, terão redução de tributos a partir de 2027. A Lei 15.525, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União, reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027.
A norma também estabelece que, a partir da mesma data, essas empresas deixarão de estar sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL. Se o saldo acumulado não for totalmente compensado em três anos, ele poderá ser usado nos anos seguintes sem o limite de 30%.
Outro benefício previsto na lei é o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2030. O texto teve origem no PL 3.540/2026, aprovado neste mês pelo Senado e apresentado pelo deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Durante a tramitação, o relator no Senado, Camilo Santana (PT-CE), afirmou que a intenção é fortalecer o setor no Brasil e melhorar a competição com resseguradoras estrangeiras.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), havia 18 companhias no país em julho. Os benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026.