12/07/2025

Decisão do STF para driblar arcabouço surte efeito contrário e reduz limite de gasto

Foto: Ton Molina/STF

O corte pode ser ainda maior, de quase R$ 1,5 bilhão, caso as custas judiciais também sejam consideradas receitas próprias

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de retirar do arcabouço fiscal os gastos do Judiciário financiados com receitas próprias surtiu efeito contrário ao esperado e reduziu o limite que os órgãos têm para suas despesas em 2025.

A atualização dos números foi feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento em relatório publicado em 22 de maio. Por enquanto, o diagnóstico é que a decisão já tirou um espaço de R$ 87,3 milhões do Judiciário.

O corte pode ser ainda maior, de quase R$ 1,5 bilhão, caso as custas judiciais também sejam consideradas receitas próprias e, com isso, os gastos bancados por elas fiquem igualmente excluídos.

A União entrou com uma espécie de recurso para esclarecer uma dúvida sobre a classificação das custas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido, disse que não há controvérsia e reafirmou que elas são receitas próprias –portanto, devem ficar fora do arcabouço.

Os demais ministros têm até 5 de agosto para votar na ação, analisada no plenário virtual da Corte. Se eles seguirem o voto do relator, o Judiciário precisará reduzir suas despesas em R$ 1,465 bilhão neste ano, segundo os cálculos do Planejamento.

O efeito colateral inesperado decorre da interpretação do Executivo sobre a decisão do STF. A Corte atendeu a um pedido da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) para que o Judiciário tivesse o mesmo tratamento de universidades, institutos federais e instituições de ciência e tecnologia, que podem usar receitas próprias para financiar gastos fora do arcabouço desde a origem da regra, aprovada em 2023.

No caso do Judiciário, porém, essas despesas entraram na base de cálculo do limite, que é corrigido ano a ano pela inflação mais um ganho real de até 2,5%. Por isso, a simples exclusão dos valores geraria um benefício duplo: o teto ficaria inflado, e ainda haveria espaço extra para gastar fora do limite.

A equipe econômica adotou o entendimento de que, dada a decisão do STF, é preciso recalcular o espaço do Judiciário pelas regras do arcabouço. A lógica é: sempre que uma despesa é incluída ou excluída da norma, é preciso voltar à origem (neste caso, o ano de 2023), rever a base de cálculo e então atualizar os valores dos anos seguintes.

O mesmo procedimento foi empregado em outras ocasiões, tanto sob o teto de gastos criado no governo Michel Temer (MDB) quanto sob o arcabouço fiscal do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em um desses casos, o próprio Judiciário foi beneficiado: reclamou da exclusão indevida de uma despesa e conseguiu não só um limite maior, mas também a restituição do dinheiro não gasto nos anos anteriores.

Ao aplicar a mesma lógica agora, há uma redução dos limites porque o montante das despesas excepcionalizadas era maior em 2023 do que o valor previsto no Orçamento de 2025.

Há dois anos, as receitas próprias do Judiciário somaram R$ 52,5 milhões. Hoje, são estimadas em R$ 30,5 milhões. O mesmo ocorre quanto à inclusão das custas: a arrecadação ficou em R$ 1,12 bilhão em 2023, e agora deve ficar em R$ 1,04 bilhão.

O governo considera ter justificativas técnicas e jurídicas para recalcular os limites do Judiciário, mas, diante do resultado negativo, o temor agora é que o Supremo resolva propor alguma solução alternativa para afastar o prejuízo. Esse seria o pior cenário sob o ponto de vista da equipe econômica, pois ampliaria as despesas totais do governo num momento de aperto nas contas e elevação da dívida pública.

No mérito, a equipe econômica nunca foi a favor da exclusão das despesas, pois a medida abre brecha para outras decisões semelhantes. Além disso, apesar do desfecho atual ser desfavorável ao Judiciário, eventual aumento das receitas próprias pode minimizar o corte ou até mesmo permitir maior volume de gastos.

Segundo os cálculos do Planejamento, no cenário de menor perda, as mais afetadas serão Justiça do Distrito Federal e Territórios (R$ 51,8 milhões), Justiça do Trabalho (R$ 25,3 milhões) e Justiça Militar (R$ 10,3 milhões). Os demais ficaram com o mesmo espaço ou terão ganhos marginais.

Ao considerar as custas, os prejuízos mais significativos seriam sentidos por Justiça do Trabalho (R$ 767,2 milhões), Justiça Federal (R$ 325,2 milhões) e Justiça Eleitoral (R$ 176,1 milhões), mas todos ficariam com limites menores, à exceção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A reportagem procurou todos os órgãos do Judiciário para saber como eles se ajustarão aos novos limites.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) disse que os valores ainda não são definitivos e podem mudar, dado o julgamento ainda pendente no STF. “Até lá, serão mantidas as despesas dentro dos limites atuais, acompanhando o processo para futuras revisões”, afirmou.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) afirmou que não poderia se posicionar “diante de um cenário de probabilidades” e que é necessário aguardar o julgamento definitivo da ação. Na mesma linha, o CJF (Conselho da Justiça Federal) disse que, no momento, eventuais ações dependem do julgamento dos embargos de declaração.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que a ação ainda está em curso e que o órgão “não se pronuncia sobre questões hipotéticas”.

A direção geral do STM (Superior Tribunal Militar) informou que, caso haja recálculo de seu limite, “possivelmente serão reavaliadas as despesas discricionárias relativas à ação Processamento de Causas e Gestão Administrativa, em especial referentes a serviços de engenharia e novas contratações que estavam previstas no Plano de Contratações Anual”.

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) afirmou que, caso a ação seja julgada procedente em definitivo e o órgão receba seus recursos próprios, os valores serão usados em questões estruturais, como aperfeiçoamento do parque tecnológico e despesas do plano de transformação digital.

“Se o tribunal não receber o novo limite, a equipe técnica irá fazer o ajuste orçamentário com previsão até o final do ano.”

O STF não respondeu. O CNJ não quis se manifestar.

Tribuna Livre, com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento

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