O valor total a ser pago pelo banco será superior a R$ 20 mil
O Banco Bradesco foi condenado na última segunda-feira (8) a restituir valores em dobro e pagar indenização por danos morais a um cliente que foi vítima do conhecido “golpe da maquininha”. O caso foi julgado pelo 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, com sentença homologada pelo juiz de direito Lucas de Mendonça Lagares, baseada em projeto da juíza leiga Caroline Wanie Lima Camargo.
O caso aconteceu em 14 de junho de 2025, quando o consumidor Jose Rui Pinheiro de Pinho realizou uma compra no valor de R$ 22,00 com seu cartão de débito. Minutos após a transação, ele foi surpreendido com uma notificação do banco informando que a compra havia sido processada no valor de R$ 9.122,00. A instituição financeira bloqueou o cartão automaticamente, mas não cancelou a operação fraudulenta.
O cliente registrou boletim de ocorrência no mesmo dia e acionou o canal de contestação do banco, sem obter solução para o problema, o que o levou a buscar reparação na Justiça.
Em sua decisão, a magistrada destacou que a transação fraudulenta destoava completamente do perfil de consumo do autor, fato que deveria ter sido detectado pelos sistemas de segurança do banco. A falha no sistema de prevenção a fraudes caracterizou o que a jurisprudência classifica como fortuito interno, de responsabilidade objetiva da instituição financeira.
O Banco Bradesco foi condenado a declarar a inexistência do débito fraudulento, restituir em dobro o valor debitado indevidamente, totalizando R$ 18.244,00, com correção monetária pelo IPCA e juros desde a citação, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, também corrigida e com juros.
A sentença está fundamentada no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e em entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás, que responsabilizam os bancos por falhas em seus mecanismos de segurança que permitem a concretização de fraudes. A decisão já foi publicada e cabe recurso pela parte insatisfeita.
Tribuna Livre, com informações do Tribunal de Justiça de Goiás