Dino proíbe novas leis que criem verbas acima do teto constitucional

Dino proíbe novas leis que criem verbas acima do teto constitucional
Dino proíbe novas leis que criem verbas acima do teto – Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (19) uma decisão complementar que proíbe a publicação e a aplicação de novas leis ou atos normativos sobre pagamentos a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, conhecidos como “penduricalhos”.

A determinação se aplica inclusive à edição de novos atos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. Ela complementa a liminar concedida em 5 de outubro, que suspendeu pagamentos realizados sem previsão legal expressa. A decisão também estende o bloqueio ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original.

Dino determinou que todos os órgãos públicos publiquem, em até 60 dias, as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com indicação específica das leis que as fundamentam ou da norma que as legitima, no caso de ato infralegal. A medida abrange instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade detalhada à folha de pagamento de seus servidores.

Na liminar inicial, o ministro já havia criticado expressões genéricas em portais de transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” e “remuneração paradigma”, exigindo indicações precisas para permitir o controle sobre os gastos públicos.

A ação em análise contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Segundo Dino, a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso segue para referendo no Plenário do STF, agendado para o próximo dia 25. Quanto aos agravos e embargos interpostos, o ministro determinou que se aguarde a apreciação do referendo, quando serão definidos os contornos da tutela liminar.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress