O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quinta-feira (19) uma decisão complementar que proíbe a publicação e a aplicação de novas leis ou atos normativos sobre pagamentos a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, conhecidos como “penduricalhos”.
A determinação se aplica inclusive à edição de novos atos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. Ela complementa a liminar concedida em 5 de outubro, que suspendeu pagamentos realizados sem previsão legal expressa. A decisão também estende o bloqueio ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original.
Dino determinou que todos os órgãos públicos publiquem, em até 60 dias, as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com indicação específica das leis que as fundamentam ou da norma que as legitima, no caso de ato infralegal. A medida abrange instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar publicidade detalhada à folha de pagamento de seus servidores.
Na liminar inicial, o ministro já havia criticado expressões genéricas em portais de transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais”, “indenizações” e “remuneração paradigma”, exigindo indicações precisas para permitir o controle sobre os gastos públicos.
A ação em análise contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, equivalente ao subsídio dos ministros do STF. Segundo Dino, a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso segue para referendo no Plenário do STF, agendado para o próximo dia 25. Quanto aos agravos e embargos interpostos, o ministro determinou que se aguarde a apreciação do referendo, quando serão definidos os contornos da tutela liminar.