Projeto de lei proíbe prisão especial para estupradores em qualquer cargo

Projeto de lei proíbe prisão especial para estupradores em qualquer cargo
Projeto de lei proíbe prisão especial para estupradores em qualquer – Reprodução

O Projeto de Lei 6950/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro. A medida se aplica a qualquer modalidade de prisão, como flagrante, temporária, preventiva ou definitiva, e abrange todos os acusados, independentemente de possuírem curso superior, exercerem cargo público ou deterem mandato eletivo.

Pelo texto do projeto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses presos. A única exceção prevista é para casos em que haja risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante determinação judicial.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva. O autor da proposta argumenta que o estupro, pela sua natureza violenta, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.

“Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirma Duda Ramos na justificativa da proposta. Segundo ele, o tratamento diferenciado nesses casos representa uma afronta ao princípio da igualdade e pode ser percebido pela sociedade como um símbolo de impunidade.

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, na Câmara dos Deputados.

T CSM

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