A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que institui a Lei Vizinho Guardião. A proposta torna obrigatório para qualquer cidadão denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, ao tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores, a pessoa deve comunicar o fato imediatamente à polícia, se houver risco imediato, ou em até 24 horas ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.
O projeto define sinais de alerta para identificar possíveis casos de violência, incluindo gritos ou pedidos de socorro, sons de agressão com choro infantil, sinais visíveis de maus-tratos, relatos de terceiros e ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.
Profissionais que atuam em condomínios ou residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, têm obrigação específica de denunciar casos suspeitos.
Condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais ficam obrigados a afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia, registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia, além de manter registro escrito por cinco anos.
O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que a lei não substitui a Lei Henry Borel, mas transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, fortalecendo a rede de proteção social e reafirmando o princípio constitucional da proteção integral da infância.
A omissão ou não comunicação dos fatos às autoridades sujeita o cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel, que variam de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade em caso de lesão grave e triplicação se houver morte da vítima. A pena é aplicada em dobro quando a omissão é praticada por parente próximo, como pais, parentes até terceiro grau, responsável legal ou padrasto e madrasta.
A Lei Henry Borel foi sancionada em 2022, em homenagem a Henry Borel, menino de 4 anos que morreu em 2021 no Rio de Janeiro após sofrer espancamentos no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. Ela endurece as punições contra a violência doméstica infantil.
Caberá ao governo federal editar, em até 90 dias após a aprovação, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações para prevenção e comunicação. O protocolo será divulgado por meio de cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.
O projeto, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.