Projeto agiliza pensão por morte para dependentes de vítimas de feminicídio

Projeto agiliza pensão por morte para dependentes de vítimas de feminicídio
Projeto agiliza pensão por morte para dependentes de vítimas de – Reprodução

O Projeto de Lei 6244/25 cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício.

O texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo projeto, a pensão será concedida independentemente de carência, desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.

O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime. Atualmente, as famílias frequentemente precisam solicitar certidões e documentos de diferentes órgãos para comprovar a situação ao INSS.

Uma inovação da proposta é a possibilidade de concessão de um benefício provisório. Se houver elementos mínimos que indiquem o feminicídio, como boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes da conclusão do processo criminal. Se o feminicídio for confirmado, o benefício torna-se definitivo; caso contrário, será revisado.

O texto deixa explícito que o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá ser dependente para receber a pensão, administrar o dinheiro pago a filhos menores ou incapazes, nem atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício. Nesses casos, a administração dos valores caberá a outro responsável legal não envolvido no crime.

Na justificativa, o deputado cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.459 feminicídios em 2024, e menciona o caso recente de Tainara Souza, vítima de violência em São Paulo, como exemplo da urgência de proteção às famílias. “A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o parlamentar.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

T CSM

Deixe um comentário

Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress