Gilmar cobra do Ministério Público do Rio informações sobre penduricalhos

Gilmar alerta que novos pagamentos de ‘penduricalhos’ devem ser alvo de sanções penais
Gilmar alerta que novos pagamentos de ‘penduricalhos’ devem ser alvo – Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou, neste domingo (8), que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) explique penduricalhos pagos de janeiro, fevereiro e março deste ano. O magistrado deu 72 horas para recebimento de resposta, “sob pena de responsabilização administrativa-disciplinar”.

O tom duro acontece após o MP-RJ continuar pagando os penduricalhos, mesmo depois deles terem sido suspensos por Gilmar. A justificativa foi que essas gratificações, auxílios ou verbas não foram instituídas pelo Ministério Público. “Foi dada continuidade apenas ao pagamento das parcelas financeiras já previamente identificadas e reconhecidas pela chefia institucional.”

A Corte faz neste ano uma espécie de cruzada contra penduricalhos. O termo se refere a valores extras pagos a agentes públicos como maneira de burlar o teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Como mostrou a Folha de S. Paulo, servidores ganham supersalários de até R$ 3 milhões em um único ano.

Gilmar, em 23 de fevereiro, suspendeu verbas indenizatórias do Judiciário e Ministério Público baseadas em leis estaduais e atos normativos inferiores, determinando que apenas penduricalhos previstos em lei nacional sejam pagos, com prazo de 60 dias para estados paralisarem pagamentos estaduais e 45 dias para suspensão de pagamentos derivados de decisões administrativas.

Na decisão deste domingo, Gilmar afirmou que as “informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas” no processo.

Dessa forma, Gilmar cobra o “encaminhamento de informações completas e pormenorizadas” sobre os seguintes pontos:

  • Indicação detalhada de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, incluindo gratificações, adicionais, indenizações e outros congêneres e valores retroativos, autorizados e pagos de janeiro, fevereiro a abril de 2026;
  • Relações exatas, discriminadas e individualizadas dos valores pagos nos referidos meses;
  • Datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizados e documentos que mostrem “o momento exato” em que a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira responsável.
    No dia 26 de fevereiro, Gilmar liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para o período. O decano alertou, porém, que qualquer adiantamento ou reprogramação financeira será considerado burla, sujeita a punição

T CSM

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