O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira originária ao completarem 18 anos. A medida beneficia crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros que vivem no exterior e foram registrados em embaixadas ou consulados do país.
A Corte destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Por unanimidade, os ministros entenderam que são inconstitucionais as interpretações jurídicas das instâncias inferiores que não reconhecem os mesmos direitos de nacionalidade para ambos.
A decisão surgiu de um recurso apresentado por uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Após as crianças atingirem a maioridade, elas solicitaram o reconhecimento da nacionalidade brasileira, mas o pedido foi inicialmente rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que a nacionalidade só poderia ser adquirida por meio de naturalização.
Inconformada, a família recorreu ao STF, que julgou o caso e determinou a aplicação da decisão a todos os processos semelhantes. Uma tese jurídica foi aprovada para orientar futuros julgamentos: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”.