Justiça mantém condenação da Azul por overbooking em voo de Lisboa a Brasília

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Azul Linhas Aéreas por overbooking em um voo internacional e incluiu compensação financeira prevista na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O caso refere-se à compra de passagens para o trecho Lisboa-Brasília, com embarque previsto para junho de 2025. No aeroporto, o casal de passageiros foi informado de que, devido ao overbooking, um deles teve a reserva alterada unilateralmente, sendo realocado para outro voo. Isso gerou o risco de viagem separada e levou a contatos telefônicos com a empresa durante a madrugada de 16 de junho de 2025, até a reacomodação de ambos em voo no dia seguinte.

O relator destacou que a modificação sem aviso prévio adequado configura overbooking, aplicando-se a compensação da ANAC. A Turma afastou a suspensão do processo e esclareceu que não se trata de atraso ou cancelamento por força maior.

Quanto aos danos morais, o colegiado entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, devido à omissão de assistência, realocação em voo mais longo e atraso na chegada. Assim, manteve a indenização de R$ 3 mil, rejeitando alegação de bis in idem, pois compensação e danos morais são distintos.

A Turma rejeitou pedidos de indenização por danos à bagagem e downgrade de serviço, por falta de provas. A compensação financeira foi concedida apenas a um dos autores, com os demais pontos da sentença mantidos.

T CSM
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