O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) suspendeu, mais uma vez, o uso de imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que afirmou que usar as áreas para socorrer o banco configura desvio legal de finalidade dos locais.
Na lista, constam nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento. Como o DF não possui hoje recursos suficientes para fazer um aporte, a lei permite ao Executivo distrital contratar até R$ 6,6 bilhões para operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou com instituições financeiras.
Um terço do total estimado (R$ 2,3 bilhões) provém de uma área de 716 hectares designada como “gleba A”, também conhecida como Serrinha do Paranoá. A região abriga nascentes que fazem parte do abastecimento hídrico do DF.
Segundo o desembargador, a venda dos imóveis representa risco concreto de dano a esses recursos, avaliados como essenciais para a população, com possível exploração econômica decorrente da alienação da área.
“A lei impugnada, ao permitir a alienação do bem público de relevantíssimo interesse para a proteção ambiental, flexibiliza de modo amplo, sem qualquer delimitação, a proteção jurídica desse bem, reduzindo o grau de tutela que está assegurado pelo ordenamento anterior e permitindo sua submissão a lógicas patrimoniais e financeiras dissociadas da função ecológica”, diz o documento.
Histórico
É a segunda vez que o TJDFT decide suspender a norma. Em março, no mesmo mês que foi sancionada, a lei foi alvo da primeira medida judicial. Uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros, pedia a suspensão da lei que tratava do socorro ao BRB.
Neste último caso, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, chegou a conceder a tutela de urgência, mas a liminar também foi derrubada.