JUSTIÇA
Decisão seguiu norma do Conselho de Enfermagem que veda transporte de pacientes por técnicos; pedido de adicional de insalubridade foi negado
TRT-GO manda hospital pagar adicional a técnica de enfermagem por acumular função de maqueira (Foto: Freepik – Magnific)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou um instituto de saúde em Uruaçu a pagar um adicional de 20% sobre o salário-base de uma técnica de enfermagem que acumulava a função de maqueira. A decisão em 10 de abril teve como relator o desembargador Gentil Pio de Oliveira.
Gentil confirmou a decisão da Vara do Trabalho do município, após recurso do instituto. A primeira sentença também considerou o pagamento por insalubridade, uma vez que, após a dispensa dos maqueiros, a técnica passou a acumular funções. Esta, contudo, foi afastada pelo TRT-GO.
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Conforme a trabalhadora, todos os maqueiros foram dispensados do hospital em fevereiro de 2024. Naquele momento, ela passou a acumular funções, inclusive na condução de pacientes para exames e cirurgias, deslocamentos dentro da unidade e até a remoção de corpos para o necrotério do hospital.
O magistrado do primeiro grau observou que o próprio Conselho Federal de Enfermagem veda essa atuação fora das atribuições. Já o instituto disse que o transporte de pacientes não caracteriza acúmulo de função. Segundo o hospital, trata-se de atividade compatível com a função de técnico de enfermagem, pois está na rotina de assistência ao paciente.
Para o relator no TRT, “o exercício de atividade estranha às atribuições contratadas, vedada por norma da categoria profissional, caracteriza acúmulo de funções e autoriza acréscimo salarial”. Ainda segundo ele, prova testemunhal confirmou que os técnicos passaram fazer o transporte após a dispensa dos maqueiros.
Quanto à insalubridade, ele negou por entender que a trabalhadora não tinha contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Ainda cabe recurso da decisão.