O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias em situações de vulnerabilidade social e econômica.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJRJ, após ação proposta pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, por sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O artigo 2º da lei condicionava o afastamento ao prévio acompanhamento por equipes técnicas, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite o acolhimento emergencial em casos de risco, conforme a urgência e gravidade da situação.
O MPRJ argumentou que a norma criava condicionantes indevidas à aplicação de medidas protetivas emergenciais, estabelecia regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional e violava princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, a intervenção mínima, a liberdade, a privacidade, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.
Ao conceder a liminar, o Órgão Especial reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora, destacando o risco à proteção integral de crianças e adolescentes e a possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário devido à aplicação de norma potencialmente inconstitucional. A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática por urgência, foi referendada por unanimidade pelo colegiado.