O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu um alerta à população sobre a circulação de mensagens falsas relacionadas à regularização do título de eleitor. Esses conteúdos, disseminados principalmente por aplicativos de mensagens e redes sociais, utilizam indevidamente nomes e logomarcas de órgãos públicos para enganar os eleitores.
Os golpistas prometem regularização rápida, ameaçando suspensão de serviços públicos ou bancários em caso de irregularidade, e enviam links para suposta ‘regularização imediata’. As mensagens também podem orientar o download de aplicativos desconhecidos ou solicitar dados pessoais e pagamentos indevidos.
O MPDFT reforça que a Justiça Eleitoral não envia links por mensagens, não solicita downloads de aplicativos de terceiros e oferece todos os serviços de forma gratuita. A regularização deve ser realizada exclusivamente pelos canais oficiais.
Eleitores devem verificar sua situação eleitoral o quanto antes, pois o prazo para ajustar pendências e evitar o cancelamento do título encerra-se em 6 de maio. Após essa data, o documento poderá ser cancelado, impedindo o exercício de direitos civis e políticos, como votar e se candidatar.
Devem regularizar aqueles que deixaram de votar, justificar ou pagar multas nas três últimas eleições consecutivas. A consulta pode ser feita pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. O sistema informa débitos e orienta sobre a regularização, com pagamento de multas possível por boleto, Pix ou cartão nas plataformas oficiais.
O prazo para transferência de domicílio eleitoral e alteração do local de votação também termina em 6 de maio. Manter o título regular é essencial para atos como inscrição em concursos públicos, obtenção de passaporte, renovação de matrícula em instituições públicas e participação em licitações.
Para combater a desinformação, o MPDFT orienta buscar informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, desconfiar de mensagens alarmistas e não compartilhar conteúdos duvidosos. Casos suspeitos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou pelos canais da Justiça Eleitoral. Compartilhar apenas informações verificadas é fundamental, pois a desinformação eleitoral é crime.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.