Governo implanta biometria no seguro-defeso do INSS

O governo federal passará a exigir biometria para liberar o seguro-defeso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), benefício pago a pescadores durante o período de proibição da pesca e que funciona como uma espécie de seguro-desemprego.

As novas regras estão na lei 15.399, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), que traz ainda o orçamento a ser gasto com o benefício em 2026, limitado a R$ 7,9 bilhões, libera valores retroativos para quem não havia feito o pedido na época, mas tinha direito, e confirma a necessidade de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único Nacional dos Benefícios Sociais) para ter acesso à renda.

Segundo a nova lei, para ter direito ao seguro-defeso, o pescador terá que fazer o registro da biometria e a inscrição no Cadúnico (cadastro do governo para programas sociais). Para cruzar as bases, será admitida biometria já registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) até a plena implementação da Carteira de Identidade Nacional.

Nos casos de exclusão por inconsistência do cadastro ou de falha de conferência da biometria, serão disponibilizados canais de revisão presenciais ou virtuais, e gratuitos, para os pescadores artesanais, pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou entidades habilitadas pelo órgão.

O texto diz que o MTE deve ter formas de requerimento, identificação, comprovação documental e demais exigências para o acesso ao seguro-desemprego pelos pescadores artesanais que tenham restrições físicas, morem em áreas de difícil acesso, sem internet ou com disponibilidade precária de transporte e recursos tecnológicos em geral.

A pasta divulgará, todo mês, a lista dos beneficiários do seguro-desemprego no período de defeso, com o nome, o município de residência e o número de inscrição no registro da atividade pesqueira.

O seguro-defeso era, até novembro de 2025, administrado e pago pelo INSS, mas o governo passou o benefício ao MTE, que fará a gestão e o pagamento. O INSS, no entanto, continua responsável pela parte de receber os valores pagos de contribuição previdenciária, já que é uma renda paga a quem contribui com a Previdência.

T CSM
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