AGU confirma multa de R$ 4,5 milhões por desmatamento ilegal em Roraima

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação de multa de R$ 4,54 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um fazendeiro que desmatou ilegalmente 908,6 hectares de vegetação nativa no município de Pacaraima, em Roraima. A derrubada, realizada para cultivo de arroz, atingiu a reserva legal da propriedade, Áreas de Preservação Permanente (APPs) da Amazônia e terras reconhecidas como parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do infrator por unanimidade, mantendo a sentença de primeira instância. O fazendeiro alegava inconsistência no laudo do Ibama, cerceamento de defesa, incompetência da autarquia para fiscalizar a área e ausência de dano ambiental.

A AGU, representando o Ibama, defendeu a validade do laudo, elaborado em 6 de maio de 2008 com base em dados fundiários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), imagens de satélite, dados vetoriais de múltiplas fontes e validação por sobrevoo com helicóptero da Polícia Federal. A defesa também rebateu o cerceamento de defesa, pois o réu foi intimado para apresentar provas em cinco dias e renunciou à perícia judicial, optando por laudo particular.

Quanto à incompetência alegada, devido a licenciamento ambiental estadual, a AGU invocou o federalismo cooperativo ambiental previsto na Lei Complementar 140/2011, que permite a atuação complementar de entes federados em casos de omissão ou insuficiência fiscalizatória. Os desembargadores da 13ª Turma do TRF1 confirmaram que a competência para licenciar não se confunde com a para fiscalizar, legitimando a ação do Ibama.

O caso foi conduzido pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (Ecojud-NAP1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU). A procuradora federal Helena Marie Fish Galiano destacou que a decisão reforça a legitimidade da atuação dos agentes ambientais federais em áreas do bioma amazônico, como a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e confirma a legalidade da cobrança cooperativa e a robustez dos laudos de fiscalização.

Com infomrações do Governo Federal

T CSM
Fábio Andrade Contabilidade - Contador em Santa Maria DF
plugins premium WordPress