Conhecido pelo apelido de “Véio da Havan”, o empresário Luciano Hang reclamou de perseguição depois de ser notificado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usar a bandeira do Brasil em sacolas de compras distribuídas pela loja. Uma denúncia ao MPF relatou vilipêndio ao pavilhão nacional, já que o material estaria sendo usado para embalar e descartar lixo.
A rede foi denunciada em um canal que permite aos cidadãos fazerem denúncias anônimas. Em um vídeo publicado em suas redes sociais nesta quarta-feira (6), Hang questionou a atuação do órgão e se disse alvo de perseguição política.
“Será que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul não tem nada mais o que fazer? Não tem bandido, não tem ocupação, não tem pichação?”, indagou.
Vilipêndio à bandeira
A representação sustentava que a Havan violava a Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais e descreve a infração de vilipêndio à bandeira. O argumento é que o Artigo 31 da referida lei proíbe sua reprodução em “rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda” e veda seu uso como “roupagem” ou “guarnição”. Para o denunciante, o descarte das sacolas com a estampa da bandeira em sacolas com lixo feria a dignidade da República.
A defesa da Havan argumentou que a utilização da bandeira teria “caráter ornamental e identitário”, visando à valorização do sentimento patriótico, o que é permitido pelo Artigo 10 da mesma lei. O jurídico da rede ponderou que a lei deveria ser interpretada de forma restrita por ter natureza sancionatória; como o texto cita apenas “rótulos e invólucros”, não haveria proibição expressa quanto ao uso em sacolas. Além disso, argumentou não ter havido “intenção de vilipêndio ou tratamento desonroso ao símbolo”.
Hino nacional em ritmo de forró
A empresa citou ainda precedentes judiciais, incluindo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que considerou lícita a gravação do Hino Nacional em ritmo de forró, por entender que a ausência de desrespeito descaracteriza a ilicitude.
O MPF concordou integralmente com o argumento da Havan, concluindo que a conduta da rede não se enquadra em “nenhuma hipótese de crime ou infração administrativa”.
Mesmo assim, Hang sustentou a tese de perseguição e relatou mais um caso no Maranhão, onde a Havan teria sido obrigada a responder ao MP por poluição visual devido ao uso da Estátua da Liberdade.
“Tem gente que se utiliza da máquina pública para fazer mal a pessoas que não pensam como eles”, queixou-se.
O que diz a lei
De acordo com trecho da lei 5.700 de 1971:
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:
I – Apresentá-la em mau estado de conservação;
II – Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
III – Usá-la como roupagem, vestimenta, guardanapo ou toalha de mesa, cobrir tribunas, pódios, ou mesa de reuniões, bem como ilustrar placas, faixas, ou cartazes de propaganda político-eleitoral;
IV – Manifestar desrespeito à Bandeira Nacional sob qualquer forma.
Como não se trata de uma contravenção penal, a infração é punida com multa de 1 a 4 vezes o “maior valor” estabelecido. Este montante varia de acordo com a localidade. Em Sorocaba (SP), por exemplo, a multa por vilipêndio à bandeira nacional recebe a punição de um valor de R$ 7 mil. Tramita no Congresso Nacional uma proposta para criminalizar a conduta de modificar as cores e padrões do pavilhão nacional.